Tribunal manteve tese de dolo eventual em caso de acidente que vitimou dois jovens de 20 anos; réu dirigia sob efeito de álcool e sem habilitação
DA REDAÇÃO – A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em decisão unânime, a pronúncia de um homem acusado de causar a morte de dois jovens em São Sebastião do Anta, pertencente à comarca de Inhapim. Com a negativa do recurso da defesa, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de duplo homicídio qualificado, omissão de socorro e fuga do local do acidente.
O caso remete a uma colisão violenta, registrada em agosto de 2023, envolvendo um automóvel e uma motocicleta. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), as vítimas — Guilherme Luiz Fagundes e Tiago do Carmo Silveira Silva, ambos de 20 anos — seguiam na motocicleta quando foram atingidas na traseira pelo veículo do acusado. Com o impacto, os jovens foram arremessados e arrastados por vários metros, falecendo no local devido à gravidade das lesões.
Dolo Eventual
O ponto central do recurso era o pedido da defesa para a desclassificação do crime de homicídio doloso (quando há intenção ou assume-se o risco) para homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor. A defesa também pleiteava a retirada das qualificadoras.
Entretanto, o TJMG entendeu que há indícios suficientes de dolo eventual. A Corte destacou a combinação de fatores agravantes: o condutor não possuía habilitação, estava sob influência de álcool, trafegava em velocidade incompatível com a via e fugiu do local sem prestar assistência.
Soberania do Júri
No acórdão, os desembargadores ressaltaram que a decisão final sobre a natureza do crime — se houve dolo eventual ou culpa consciente — cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença (o júri popular), que é o juiz natural para crimes contra a vida. Para o Tribunal, nesta fase do processo, as qualificadoras e a tese do MPMG não podem ser descartadas, pois não são “manifestamente improcedentes”.
O réu aguardará agora a marcação da data do julgamento no fórum de Inhapim. O veículo utilizado no crime havia sido abandonado logo após a colisão, sendo peça-chave para a investigação que culminou na denúncia.










