TJMG confirma Júri Popular para acusado de duplo homicídio em São Sebastião do Anta

Tribunal manteve tese de dolo eventual em caso de acidente que vitimou dois jovens de 20 anos; réu dirigia sob efeito de álcool e sem habilitação

DA REDAÇÃO – A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em decisão unânime, a pronúncia de um homem acusado de causar a morte de dois jovens em São Sebastião do Anta, pertencente à comarca de Inhapim. Com a negativa do recurso da defesa, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de duplo homicídio qualificado, omissão de socorro e fuga do local do acidente.
O caso remete a uma colisão violenta, registrada em agosto de 2023, envolvendo um automóvel e uma motocicleta. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), as vítimas — Guilherme Luiz Fagundes e Tiago do Carmo Silveira Silva, ambos de 20 anos — seguiam na motocicleta quando foram atingidas na traseira pelo veículo do acusado. Com o impacto, os jovens foram arremessados e arrastados por vários metros, falecendo no local devido à gravidade das lesões.

Dolo Eventual

O ponto central do recurso era o pedido da defesa para a desclassificação do crime de homicídio doloso (quando há intenção ou assume-se o risco) para homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor. A defesa também pleiteava a retirada das qualificadoras.
Entretanto, o TJMG entendeu que há indícios suficientes de dolo eventual. A Corte destacou a combinação de fatores agravantes: o condutor não possuía habilitação, estava sob influência de álcool, trafegava em velocidade incompatível com a via e fugiu do local sem prestar assistência.

Soberania do Júri
No acórdão, os desembargadores ressaltaram que a decisão final sobre a natureza do crime — se houve dolo eventual ou culpa consciente — cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença (o júri popular), que é o juiz natural para crimes contra a vida. Para o Tribunal, nesta fase do processo, as qualificadoras e a tese do MPMG não podem ser descartadas, pois não são “manifestamente improcedentes”.
O réu aguardará agora a marcação da data do julgamento no fórum de Inhapim. O veículo utilizado no crime havia sido abandonado logo após a colisão, sendo peça-chave para a investigação que culminou na denúncia.

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