Réu é condenado a mais de 29 anos por estupro de adolescente em Inhapim

Sentença reconhece continuidade delitiva, fixa indenização por danos morais e mantém prisão preventiva do acusado
INHAPIM – Um homem de 24 anos foi condenado a 29 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de estupro contra uma adolescente de 14 anos, em Inhapim. A decisão atende à denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com os autos, os crimes ocorreram ao longo de 2023. O réu constrangia a vítima mediante graves ameaças dirigidas à família e exercia intenso controle emocional sobre a adolescente. Sob coerção, ela era obrigada a comparecer à residência do agressor, onde era submetida a atos sexuais contra sua vontade.
Durante a instrução processual, depoimentos e demais provas apontaram que a vítima sofreu significativo abalo psicológico, com impactos diretos em sua rotina pessoal e desempenho escolar. Também foi constatada a necessidade de acompanhamento na área da saúde. A gestação decorrente dos abusos foi considerada circunstância relevante para o agravamento da pena.
A sentença reconheceu a continuidade delitiva, conforme previsto no Artigo 71 do Código Penal brasileiro, em razão da repetição dos crimes em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução. Embora não tenha sido possível precisar o número exato de ocorrências, a prova oral indicou que os abusos aconteceram por mais de sete vezes, o que justificou a aplicação da fração máxima de aumento de pena.
Além da condenação criminal, o magistrado fixou indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
O juiz responsável pelo caso determinou a manutenção da prisão preventiva do réu e negou o direito de recorrer em liberdade, destacando a gravidade concreta dos fatos e o risco à ordem pública.
Para o Ministério Público, a condenação reafirma o compromisso do sistema de Justiça na proteção de crianças e adolescentes, bem como no enfrentamento rigoroso de infrações penais que envolvem grave violação de direitos fundamentais.

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