CARATINGA- A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caratinga expediu a Recomendação nº 01/2026, orientando a Prefeitura Municipal a adotar providências mais rigorosas no licenciamento, fiscalização e controle da emissão de ruídos em eventos realizados em espaços públicos da cidade.
O documento tem como base um procedimento instaurado após denúncias de poluição sonora durante o evento “Estação Fumaça”, realizado entre os dias 10 e 12 de abril de 2026, na Praça da Estação. Segundo relato encaminhado à Ouvidoria do Ministério Público, o evento teria ultrapassado os limites de horário e intensidade sonora permitidos, causando incômodo a moradores da região.
De acordo com a denúncia, na sexta-feira o som se estendeu além da meia-noite; no sábado, começou ainda no horário do almoço e seguiu até depois das 0h; e no domingo, teve início também durante o dia, encerrando por volta das 23h. Moradores relataram tentativas de contato com a organização e acionamento da Prefeitura e da Polícia Militar, mas afirmam que não houve fiscalização efetiva.
Limites legais e impacto à população
A recomendação destaca que a legislação vigente estabelece limites claros para emissão de ruídos, especialmente em áreas residenciais: 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis no período noturno, conforme normas da ABNT. Além disso, o Código de Posturas do Município proíbe sons que causem incômodo antes das 7h e após as 22h nas proximidades de residências.
O Ministério Público reforça que a poluição sonora é considerada uma forma de degradação ambiental, podendo afetar diretamente a saúde, o bem-estar e o sossego da população, além de configurar infração administrativa e até crime ambiental em determinados casos.
Organização dos eventos também entra na recomendação
Além do controle de som, a recomendação também aborda a organização geral dos eventos, incluindo impactos no trânsito e na rotina da cidade.
Para a liberação de eventos em logradouros públicos, o Ministério Público orienta que a Prefeitura exija dos organizadores um planejamento completo, que contemple, entre outros pontos, a solução para estacionamento de veículos, estratégias para carga e descarga, e medidas para garantir a fluidez do trânsito.
A proposta é evitar transtornos não só relacionados ao barulho, mas também à mobilidade urbana e ao acesso de moradores e serviços essenciais.
Principais recomendações à Prefeitura
Entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público estão:
- Exigir documentação completa para concessão de alvará de eventos, incluindo laudos técnicos, controle de ruídos, segurança e impacto no trânsito;
- Estabelecer, de forma expressa, limites de horário e níveis máximos de som nas autorizações;
- Realizar vistoria prévia obrigatória antes do início dos eventos;
- Manter equipes de fiscalização durante toda a realização, com uso de decibelímetros para medição sonora;
- Atender imediatamente reclamações da população, podendo inclusive interromper eventos em caso de irregularidades;
- Aplicar sanções como advertência, suspensão e cassação de alvará em caso de descumprimento das normas.
Também foi recomendada a apuração de possível omissão de servidores públicos na fiscalização do evento citado.
Prazo
A Prefeitura de Caratinga tem prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público quais medidas serão adotadas. O não cumprimento da recomendação pode resultar em ações judiciais, incluindo ação civil pública e responsabilização do município por eventuais danos ambientais.
A Promotoria ainda determinou a ampla divulgação da recomendação entre os órgãos municipais e a publicação oficial do documento, reforçando a necessidade de cumprimento das normas para garantir o equilíbrio entre a realização de eventos e o direito ao sossego da população.










