Margareth Maciel de Almeida Santos
Advogada e doutoranda em Ciências Sociais.
Pesquisadora CNPQ.
Desde que nascemos estamos submetidas às regras e aprendemos que não podemos fazer o que queremos caso aquele ato venha a transgredir às leis, desrespeitar o outro, enfim trazer consequências gravíssimas para a sociedade.
O sujeito que venha a se portar de forma delinquente precisa ser ressocializado e para que isso aconteça as punições impostas devem ser de proibições, limitações de seus direitos de ir e vir, as quais são configuradas a partir de relações de força que se estabelecem por meio de uma produção cultural que existe desde a colonização do nosso país. Nesse contexto, o lugar certo para que essas condições de ressocialização venham a ocorrer é a prisão, apesar de não se constituir em um instrumento eficaz para a recuperação daquele indivíduo que é acusado por ter cometido algum tipo de crime e posteriormente condenado a cumprir pena privativa de liberdade.
O espetáculo grotesco, deprimente que assisti por meio dos jornais, foi a decisão do juiz Bretas em relação à advogada Adriana Ancelmo, esposa de Sérgio Cabral, ex-governador do estado do Rio de Janeiro, permitindo que ela deixasse o Complexo Prisional de Bangu e fosse para o regime domiciliar.
Na decisão, o referido juiz considerou que os filhos do casal, de 11 e 14 anos estavam em casa sem a presença dos pais, pois ambos os cônjuges se encontram no cárcere. A medida foi cassada pelo Tribunal Regional Federal, mas a defesa de Adriana conseguiu concessão da prisão domiciliar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público Federal sabe que das sessenta e sete (67) viagens da advogada mencionada, em 20 delas, a ex-primeira-dama levou os filhos menores de idade e quando as viagens começaram as crianças tinha um e cinco anos (g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/mulher-de-cabral-fez-67-viagens-internacionais-em-sete-anos-ghtml).
Eu já mencionei aqui no Diário de Caratinga, o meu posicionamento sobre o que seja a corrupção. Eu a caracterizo como um crime bárbaro, pois tira a dignidade das pessoas, desqualifica a educação, a saúde levando aquela sociedade, vítima da corrupção, a desacreditar no poder do Estado em conferir atenção especial no que atenda o bem-estar do cidadão.
Eu me ponho a pensar sobre as condições que o ordenamento jurídico pátrio buscou a oferecer para que se possa alcançar a igualdade material no tratamento de mulheres que vivem no cárcere por transgredirem a ordem, mas que ao mesmo tempo por possuírem necessidades em comum, são englobadas em uma mesma categoria: mães que possuem filhos menores de idade.
Ainda me proponho a questionar sobre os estigmas, os preconceitos e discriminações atribuídas para que certas mulheres possam cumprir prisão domiciliar? Qual seria o estigma dado à Adriana Ancelmo, quem foi uma das responsáveis pelo caos que o estado do Rio de Janeiro se encontra atualmente?
Penso que a imparcialidade e a igualdade no tratamento deverão ser os princípios que o Estado deve adotar para que haja uma eficaz proteção da dignidade da pessoa humana lembrando que todas as mulheres gozam de todos os seus direitos fundamentais! Apropriar de uma compreensão ampla do que seja um verdadeiro comprometimento com a proteção da mulher em situação de cárcere!
Termino citando o filósofo francês Gilles Lipovetisky que analisa como o leve tornou-se a máxima aspiração humana e impôs em tudo: “A leveza é parte da vida. É preciso lhe dar essa parte. Os homens precisam da leveza como uma maneira de respirar. Mas o excesso de leveza prejudica a sociedade. A vida não pode ser leve em tudo!”