DA REDAÇÃO- O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no exercício do acompanhamento da gestão fiscal dos municípios, fez novos alertas administrativos a chefes do Poder Executivo que estão atingindo, ou já atingiram, o limite de gastos com pessoal.
Por meio de publicação no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa quinta-feira (18), e em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa n. 3/2017 do tribunal, os gestores dos municípios relacionados foram alertados de que na data-base 30 de junho de 2020 se encontravam entre 90,01% e 95% do limite de gastos om pessoal: Alagoa; Angelândia; Antônio Prado de Minas; Arantina; Araçaí; Arceburgo; Baependi; Bandeira; Barroso; Bom Jesus da Penha; Bom Jesus do Galho, Braúnas; Caetanópolis; Caiana; Cambuquira; Campanário; Campestre; Cana Verde; Candeias; Capela Nova; Capetinga; Caputira; Carmo do Cajuru; Carmópolis de Minas; Casa Grande; Catuti; Chapada Gaúcha; Conceição do Rio Verde; Coqueiral; Coronel Pacheco; Cruzeiro da Fortaleza; Córrego Danta; Córrego Fundo; Dores do Indaiá; Engenheiro Navarro; Estrela do Indaiá; Faria Lemos; Franciscópolis; Fruta de Leite; Galiléia; Gonçalves; Grupiara; Grão Mogol; Guimarânia; Heliodora; Inimutaba; Itamarati de Minas; Itanhomi; Iturama; Jaguaraçu; Joaíma; Josenópolis; José Gonçalves de Minas; Juatuba; Lagoa Dourada; Lajinha; Lassance; Maria da Fé; Matias Cardoso; Matozinhos; Minas Novas; Miradouro; Morro da Garça; Muzambinho; Nazareno; Nova Porteirinha; Paineiras; Paraopeba; Passa Quatro; Passa Tempo; Patis; Paula Cândido; Pedra Bonita; Pedrinópolis; Piedade do Rio Grande; Piranga; Ponto Chique; Poté; Poço Fundo; Presidente Kubitschek; Presidente Olegário; Raul Soares; Ribeirão Vermelho; Rio Pardo de Minas; Rubim Alencar Souto de Oliveira; Salto da Divisa; Santa Cruz de Salinas; Santa Cruz do Escalvado; Santa Rita de Caldas; Santo Antônio do Itambé; Serra dos Aimorés; Silvianópolis; Soledade de Minas; São Geraldo; São José do Mantimento; São João da Mata; São João do Pacuí; São João do Paraíso; São Romão; São Sebastião do Rio Preto; Taquaraçu de Minas; Tupaciguara; Vargem Alegre; Vargem Bonita; Vargem Grande do Rio Pardo; Verdelândia; Várzea da Palma e Água Boa.
Municípios alertados de que na data-base 30 de junho de 2020 se encontravam entre 95,01% e 100% do limite prudencial de gastos com pessoal, estando incursos nas vedações descritas na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000: Alvarenga; Bonito de Minas; Brasília de Minas; Cabeceira Grande; Cabo Verde; Cachoeira de Pajeú; Cachoeira Dourada; Cantagalo; Conceição de Ipanema; Confins; Cristiano Otoni Datas; Divisa alegre; Divisópolis; Dom Joaquim; Frei Gaspar: Fronteira dos Vales; Funilândia; Gameleiras; Goianá; Gouveia; Indaiabira; Ipaba; Itaguara; Itaverava; Lagoa dos Patos; Leme do Prado; Matias Barbosa; Mirabela; Monte Carmelo; Morada Nova de Minas; Mutum; Nanuque; Olhos D’Água; Pavão: Pintópolis; Pirapetinga; Recreio; Ressaquinha; Salinas; Santa Rita do Itueto; Santa Vitória; Santo Antônio do Grama; Santo Antônio do Retiro; Serro; São Brás do Suaçuí; São João das Missões; Teixeiras; Volta Grande; Água Comprida e Águas Vermelhas.
Municípios alertados de que, na data-base 30 de junho de 2020, ultrapassaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) Ajustada, estando incursos nas vedações descritas no mesmo diploma legal: Capitão Enéas; Carangola; Divino das Laranjeiras; Florestal; Fronteira; Inhaúma; Japonvar; Lambari; Montezuma; Ninheira; Ouro Verde de Minas; Patrocínio do Muriaé; Presidente Bernardes; Rio do Prado; Rubelita; Sobrália e Visconde do Rio Branco.
*Com informações do TCE-MG