Ildecir A.Lessa
Advogado
O livro 1984 foi publicado em 1949 por George Orwell e tornou-se mundialmente celebrado. A obra trata de uma temática que não poderia ser mais atual: o que pode ocorrer com uma sociedade altamente vigiada? E quando essa vigilância transforma-se em mecanismo para controlar as pessoas? A história se passa no ano de 1984, em um futuro distópico onde o Estado impõe um regime extremamente totalitário para a sociedade, através da vigilância do Grande Irmão, onde ninguém escapa do seu poder. Então, no romance todos eram vigiados continuamente. Hoje, a vigilância e os perigos estão nas chamadas redes sociais. Campanhas de ódio, assédios, exposição da intimidade alheia e até tentativa de homicídio usando a internet como meio de aproximação são riscos enfrentados com frequência cada vez maior pelos internautas. A internet e as redes sociais criaram um espaço infinito para a livre circulação de ideias e opiniões.
A reboque, nesse território são instalados tribunais instantâneos que elevam ou enterram as reputações de pessoas importantes e gente comum sem a menor cerimônia. Nesse meio é possível ter acesso aos mais brilhantes pensadores e conhecer pessoas e ideias para, no clique seguinte, entrar na mira do pior dos criminosos ou ser vítima do mais insuspeito mau-caráter. Há notícias falsas, mentiras políticas, campanhas de ódio, constrangimentos públicos, agressões verbais, preconceitos, assédios, exposições de intimidade e até tentativa de homicídio usando os canais para aproximação com a vítima. Não é sem outra razão que, os fenômenos gerados pelas redes sociais estão merecendo intensos debates intelectuais sobre suas causas e perspectivas. Boa parte dos estudiosos considera as agressões, a ditadura do ódio disseminado e a refração às opiniões contrárias, a exposição da intimidade e tantos outros crimes, como uma verdadeira dominação. A incapacidade de respeitar o outro nas redes sociais começa finalmente a trazer consequências para quem acredita que pode pregar desprezo e sair incólume.
Embora algumas condutas sejam tipificadas por meio de dispositivos existentes no Código Penal, outras ainda ocorrem, tornando esses criminosos impunes por falta de legislação específica para determinados casos, os quais são publicados de forma ilícita em redes sociais. É bem verdade que, a internet mudou e facilitou consideravelmente vida das pessoas. É impressionante a evolução e o avanço deste recurso tecnológico, pois é constante a criação e o surgimento de novos meios de interação e comunicação.
Hoje, a grande maioria da população mundial se relaciona com pessoas de forma online, utilizando-se de um ou mais mecanismos que se transformaram em verdadeiras salas de bate papos. Via destas informações e dados podem ser trocados de maneira ágil e instantânea, de forma muito eficiente. E concomitantemente a essa facilidade tecnológica, surgem indivíduos que se aproveitam dessa ferramenta de alta magnitude, fazendo mau uso da mesma, utilizando-a para praticar atos ilícitos, ferindo bens jurídicos que devem e são tutelados pelo direito material penal.
No que se refere ao uso inadequado, a Lei 12.737/12 traz em seu artigo 154-A, o seguinte texto: “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, configura-se pena de detenção de três meses a um ano e multa”. E ainda, nos termos do artigo 154-A, §1º, pratica o mesmo crime quem “produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta acima definida”. Inobstante existir legislação para ser aplicada, deve ser destacado que, a sociedade está adstrita à tecnologia da informação, elevando-se a prática dos delitos informáticos, tornando-se necessário se precaver de medidas eficientes de segurança.
O computador é utilizado não só nos órgãos governamentais, nas empresas, nas escolas, nas universidades ou nos hospitais, mas também em quase todos os lares, isto sem mencionar a utilização da internet via telefones celulares. Sendo assim, a intimidade e a segurança virtual são violadas por criminosos com alto conhecimento tecnológico e o cidadão virtual, na maioria das vezes, desprotegido, está desprovido de ferramentas de segurança como senhas seguras e antivírus eficientes. Em suma, faz–se necessário o esclarecimento da sociedade quanto ao uso do computador e da internet, das práticas de condutas criminosas bem como conhecer a aplicabilidade da lei a estes crimes, para garantir a segurança jurídica, demonstrando o verdadeiro perigo das redes sociais.