Advogado
Entramos no mês de outubro, nesse ano marcado pelo susto da Pandemia da Covid-19 e, precisamente no 1º dia desse mês celebrou-se o Dia do Idoso no Brasil. Passando uma revista na linha do tempo, observa-se que até 2006, o Dia do Idoso era comemorado no dia 27 de setembro. Essa comemoração tinha sua razão de ser, em face que, no ano de 1999, a Comissão pela Educação, do Senado Federal, havia instituído tal data para a reflexão sobre a situação do idoso na sociedade, ou seja, a realidade do idoso em questões ligadas à saúde, convívio familiar, abandono, sexualidade, aposentadoria etc. Contudo, no dia 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741/03, que tornou vigente o Estatuto do Idoso.
Devido ao surgimento desse contexto legal, de o Estatuto ter sido instituído em 1º de Outubro, em 2006 foi criada uma outra lei (a Lei nº 11.433, de 28 de Dezembro de 2006) para transferir o Dia do Idoso para 1º de outubro. Ainda na linha do tempo, deve ser registrado que, desde 1994, com a Lei nº 8.842, o Estado brasileiro já havia inserido a figura do idoso no âmbito da política nacional, dado que essa lei criava o Conselho Nacional do Idoso. Toda essa criação visando o idoso, não parou por aí não. Com a criação do Estatuto do Idoso, em 2003, o Brasil começou a incorporar à sua jurisprudência resoluções de organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). Anota-se nesse quadro de preocupação com o idoso que, em 1982 a ONU elaborou, em Viena, na Áustria, a primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento. Dessa Assembleia, foi elaborado um Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento que tinha 62 pontos, os quais passaram a orientar as reflexões, legislações e ações posteriores a respeito do idoso. Com isso, a ONU (Organização das Nações Unidas) estimulou, inclusive o Brasil, em investimentos global para combate das doenças crônicas não transmissíveis, entre elas câncer, hipertensão, diabetes e doenças respiratórias, as quais atingem em larga escala a população idosa.
Portanto, o Brasil no campo da saúde é notável o avanço já conquistado nos últimos anos, sobretudo, com o advento do Estatuto do Idoso, que este ano completa 17 anos de existência. Merece também destaque a implementação de políticas públicas de saúde nacionais, regionais e locais objetivando garantir qualidade de vida e alto grau de dignidade à população da terceira idade. De destaque estatístico que o Brasil caminha velozmente rumo a um perfil demográfico cada vez mais envelhecido. De acordo com a última pesquisa divulgada pelo IBGE, para cada grupo de 100 crianças de 0 a 14 anos existiam 24,7 idosos de 65 anos ou mais. Em 2050, o quadro muda e para cada 100 crianças de 0 a 14 anos existirão 172, 7 idosos. Estes dois fatores associados, exigem das autoridades medidas efetivas que sejam capazes de resguardar os valores e os direitos desta importante parcela da população. Por essas razões, torna-se importante registrar que, o Estatuto do Idoso – Lei 10.741/03 – surgiu para conferir o mínimo de dignidade àqueles que já ultrapassaram a idade de 60 (sessenta) anos, dispondo que o idoso deve ser tratado na comunidade sem discriminação no que tange à sua idade. Garante também a preservação de sua liberdade, dignidade, capacidade de desenvolver-se individual e socialmente, e o amparo e proteção integral do Estado. Ainda o Estatuto legal prevê, na sua essência, o que naturalmente deveria ocorrer: respeito àqueles que já prestaram sua colaboração para a sociedade e na idade madura esperam somente viver dignamente, amparados moral, física e emocionalmente frente às suas limitações.
Numa homenagem ao idoso, no seu dia (1º de outubro) registra-se os direitos básicos do Idoso: Direito à vida, à liberdade, ao respeito e à dignidade. Direitos aos alimentos, à saúde, à cultura, esporte e lazer. Direito à profissionalização e ao trabalho, bem como à aposentadoria e assistência social. Direito à habitação e ao transporte. Direito à prioridade na tramitação de processos. Dentre os Direitos à Saúde conferidos pelo Estatuto do Idoso, destacam-se, no âmbito do Sistema Único de Saúde: Atenção integral à saúde do idoso, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos, dentre outros direitos.
Parabéns pelo dia 1º de outubro, Dia do Idoso, onde esse colunista que é idoso, presta uma homenagem a essa gente digna e honrada, que ajudou e continua ajudando a construir um Brasil cada vez melhor.