Entra em vigor a Lei que amplia penas para furto, roubo e estelionato
DA REDAÇÃO – Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 4 de maio de 2026, a Lei nº 15.397/2026 altera profundamente o Código Penal brasileiro. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova norma estabelece punições significativamente mais rigorosas para crimes patrimoniais, como furto e roubo, além de tipificar novas condutas ligadas a golpes eletrônicos e receptação.
O endurecimento legal ocorre em um momento de crescente preocupação com a segurança pública e com a sofisticação das organizações criminosas, especialmente em ambientes digitais.
Principais mudanças no furto e roubo
Uma das mudanças mais impactantes ocorre na pena base do furto simples, que subiu de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. Caso o crime ocorra durante o repouso noturno, a pena é aumentada em metade.
A lei também cria categorias específicas com penas severas:
-Dispositivos eletrônicos: O furto de celulares, tablets ou notebooks agora prevê reclusão de 4 a 10 anos.
-Fraude Eletrônica: Furtos cometidos por meio de dispositivos informáticos passam a ter pena de até 10 anos.
-Latrocínio: O roubo seguido de morte, um dos crimes mais graves do ordenamento, teve sua pena mínima elevada de 20 para 24 anos, podendo chegar a 30 anos.
-Roubo Geral: A pena mínima para o roubo passou de quatro para seis anos de reclusão.
Combate ao “Estelionato Eletrônico” e Contas Laranja
A nova legislação foca intensamente na criminalidade digital. Foi criada a figura jurídica da cessão de conta bancária para atividades criminosas, visando punir quem empresta ou aluga contas para a movimentação de recursos ilícitos (as chamadas “contas laranja”).
Além disso, a lei revogou a exigência de representação da vítima para o início da ação penal em casos de estelionato. Isso significa que o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra o golpista independentemente da vontade expressa da vítima, tornando o processo de punição mais célere.
Receptação e Serviços Públicos
A receptação de produtos roubados também foi endurecida, com a pena subindo para 2 a 6 anos. Houve atenção especial ao setor produtivo e doméstico: a receptação de animais (sejam de produção ou domésticos) agora tem pena de 3 a 8 anos.
Outro ponto de destaque é a proteção da infraestrutura. A interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações e informática teve sua pena elevada para 2 a 4 anos, podendo ser aplicada em dobro se o crime ocorrer em situações de calamidade pública ou envolver a destruição de torres de transmissão.
Vetos Presidenciais
Apesar do endurecimento geral, o presidente Lula vetou um trecho aprovado pelo Congresso que previa pena de 16 a 24 anos para o roubo que resulta em lesão corporal grave. A justificativa técnica para o veto foi que tal punição criaria uma desproporcionalidade no Código Penal, tornando a pena mínima para esse tipo de roubo superior à de um homicídio qualificado, o que feriria a sistemática jurídica vigente.
Vigência imediata
A Lei 15.397/2026 já está em vigor em todo o território nacional. Especialistas em segurança pública acreditam que o aumento das penas pode servir como fator de dissuasão, embora ressaltem que o endurecimento penal deve vir acompanhado de investimentos em investigação e inteligência policial para que a eficácia da lei seja plena.








