Ildecir A.Lessa
Advogado
Sabe-se que nas relações de consumo, deve ser observado regras legais, principalmente por parte do fornecedor de produto ou serviço. Existe no Brasil um Código chamado do Consumidor, que contém normas protetivas do consumidor, para serem observadas nas relações de consumo, de um modo geral. O consumidor está cada vez mais consciente dos seus direitos. No caso da telefonia móvel, houve uma grande expansão no setor, sendo o Brasil o País que mais tem aparelhos celulares em uso. Mais de 100 milhões de telefones celulares estão em operação no País. Esse setor, com a privatização teve grande impulso no Brasil nas últimas duas décadas. Contudo, o setor de telefonia móvel vem praticando sistematicamente, práticas e cláusulas contratuais abusivas.
O volume de reclamações contra as empresas de prestação de serviços de telefonia móvel é assustador, não falando também, do grande volume de ações judiciais contra as operadoras. Há centenas de ações individuais ou coletivas, julgadas ou em tramitação, espalhadas pelos órgãos competentes do Poder Público em todo o território nacional. Impera uma insatisfação generalizada com os serviços e práticas das operadoras concessionárias e a necessidade de buscar na Justiça a reparação devida pelos prejuízos causados. E é no Direito do Consumidor que se encontram as respostas aos problemas que se colocam nas relações contratuais entre o fornecedor do serviço e o usuário. Mas, a frequência e intensidade das queixas dos consumidores é muitas vezes considerada como o resultado de uma política muito flexível aplicada pela ANATEL, que, desde 1997, teria permitido às operadores de telefonia móvel uma flexibilidade maior em seus contratos, podendo negociar serviços, preços e condições com seus clientes, o que favoreceria a ocorrência de abusos contratuais, somando-se a isso sua ineficiência na fiscalização das operadoras.
Essa linha de pensamento justifica a existência de ações protocoladas na justiça contra operadoras e ANATEL, na mesma representação. Importa destacar que as reclamações dos consumidores contra as operadoras de telefonia móvel podem refletir uma relação desfavorável entre usuários e concessionárias, sobretudo se o vínculo jurídico que se constituiu entre ambos não se sujeita às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, que colocam o usuário como a parte mais vulnerável na relação de consumo.
O Direito reconhece a fragilidade da pessoa do consumidor ante a forte estrutura econômica, administrativa e jurídica das grandes empresas fornecedores e vai além, protegendo o consumidor através do oferecimento de todo um ordenamento jurídico que visa compensar estas diferenças já preexistentes. O vínculo entre usuários e concessionárias de serviço de telefonia móvel tem que buscar, assim como em qualquer relação jurídica que vise o equilíbrio entre as partes envolvidas, aglutinar interesses aparentemente divergentes, de forma a evitar que um dos lados fique em desvantagem excessiva e o outro desobrigado de efetuar suas prestações.
Portanto, já chegou a hora das operadoras de telefonia móvel no Brasil, começar a sofrerem sanções mais severas, para que o direito do consumidor fique livre dos abusos sistemáticos praticados por essas operadoras.