Decreto do executivo dispõe plano de resposta ao Novo Coronavírus no município
CARATINGA- O prefeito Welington Moreira assinou decreto que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências”.
A prefeitura considerou a necessidade de se estabelecer um plano de resposta à doença e também para estratégia de acompanhamento aos munícipes que se enquadrarem nas definições de suspeitos e confirmados; além de que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município.
EDUCAÇÃO E SAÚDE
O Decreto suspende por 15 dias contados de terça-feira (17), aulas dos estabelecimentos de ensino públicos e privados, inclusive creches e berçários; eventos públicos e privados que exijam licenças do Poder Executivo Municipal; visitas a pacientes dos hospitais e da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, exceto os acompanhantes devidamente identificados; e a instituições de acolhimento de pessoa idosa; atividades voltadas para a terceira idade; férias agendadas de todos os servidores da área da saúde; feiras livres; eventos em salas de cinema, auditórios e casas noturnas.
A carga horária da Rede Municipal de Ensino será reorganizada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação de forma que não haja prejuízo educacional. Os estabelecimentos de ensino da rede privada poderão optar pela suspensão das aulas ou antecipar o recesso/férias escolares, a critério de cada unidade.
Também ficam restritas aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Multiprofissional, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), salas de vacinas, clínicas particulares, consultórios médicos e similares, onde ocorram aglomerações em salas de espera, pelo mesmo período.
CEMITÉRIO
Recomenda-se restrição às aglomerações de pessoas no cemitério, ficando limitada a presença de seis familiares no momento do sepultamento de ente querido.
TRANSPORTE
Com relação ao transporte urbano, incluindo ônibus, vans e táxi, recomenda-se, durante 15 dias, em ônibus e vans, a utilização somente a capacidade de passageiros sentados, com janelas devidamente abertas, ficando a Secretaria de Obras Públicas e Defesa Social, através do Departamento de Trânsito, a responsabilidade pela fiscalização desta normativa, disponibilizando aos usuários álcool gel 70%.
Com relação aos demais transportes, observar a lotação especificada para cada veículo, seguindo a recomendação de janelas abertas e não utilização de ar condicionado.
Já para as empresas que realizam transporte intermunicipal e interestadual, principalmente aquelas com destino e retorno aos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, recomenda-se a divulgação durante embarque e desembarque, aos usuários, das normas vigentes, relativas ao Enfrentamento ao Covid-19, devendo ser notificado à Vigilância em Saúde do Município de Caratinga, no caso de passageiro apresentar sintomas de caso suspeito, para controle e monitoramento destes viajantes, oriundos de cidades com notificação da doença já em nível de transmissão comunitária.
EVENTOS
Também ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 100 pessoas. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem nesse período.
Os eventos só poderão ser remarcados após a oitiva do Comitê Gestor de Crise Covid-19 e da Secretaria Municipal de Saúde.
Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.
A vedação para realizar eventos com mais de 100 pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive, igrejas, cinemas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais, os quais ficam impedidos de fazê-los, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.
PERÍCIAS MÉDICAS E PACIENTES
Também está suspenso por 15 dias a realização das perícias médicas realizadas pelo município, exceto perícias admissionais. Os servidores municipais que necessitarem do serviço deverão entregar, no Setor de Recursos Humanos do respectivo órgão de lotação, a documentação comprobatória da necessidade de afastamento ou da prorrogação de licença já concedida.
Os servidores públicos municipais em geral, com mais de 60 anos, bem como os servidores municipais profissionais de saúde com doenças crônicas e servidoras municipais gestantes devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta.
As viagens de servidores municipais a serviço do município para deslocamentos no território nacional também estão suspensas. Em casos excepcionais, tais deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pelo prefeito, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo secretário municipal da pasta interessada e entregue com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da viagem.
Todo servidor municipal que retornar do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta.
OUTRAS MEDIDAS
Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.
As reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo Covid-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas.
Os locais de grande circulação de pessoas, tais como academias, cinema, igrejas, comércio em geral e terminais urbanos, devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado.
Devem ser disponibilizadas informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção sendo, disponibilizar álcool gel 70% na entrada para uso dos clientes; dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; aumentar frequência de higienização de superfícies; e manter ventilados ambientes de uso dos clientes.