2.461 eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos podem ter o título cancelado
DA REDAÇÃO- Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos têm até o dia 6 de maio deste ano para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena de cancelamento do título de eleitor. Em Minas Gerais, 239.710 eleitores – 1,5% do eleitorado do Estado – estão em situação irregular e devem procurar qualquer local de atendimento da Justiça Eleitoral para normalizar a situação.
Em Caratinga, as listas contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores passíveis de cancelamento de inscrição já se encontram disponíveis no Cartório Eleitoral para consulta, um total de 2.461.
Na área de abrangência da 71ª zona eleitoral são 1.235 eleitores em situação irregular. Já pela 72ª zona eleitoral, o número de eleitores em situação irregular é de 1.226, divididos da seguinte maneira: Entre Folhas (95), Vargem Alegre (110), Pingo D’Água (82), Bom Jesus do Galho (147), Caratinga (778) e Córrego Novo (14).
Os editais assinados pelos juízes eleitorais José Antônio de Oliveira Cordeiro e Alexandre Ferreira, frisa que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 dias, a contar do dia 7 de março de 2019, implicará o cancelamento automático das inscrições
O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que está à disposição para esclarecer outras dúvidas.
A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio cidadão se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral. Estão em situação irregular aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas não são computadas para definir a situação do eleitor.
Os eleitores cujo exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento.
O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público. O Cartório Eleitoral de Caratinga está situado à Rua Antônio Cimini, 151, no bairro Santa Zita.