Em 2005, ex-vereador visitou irmã em São Paulo. Ele usou carro da Câmara e ainda pagou churrasco com dinheiro público
CARATINGA – Foi emitida na tarde de ontem, decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Caratinga, José Antônio de Oliveira Cordeiro, condenando o ex-vereador João de Freitas Fidélis, o ‘João Angola’, por improbidade administrativa. Na ação proposta pelo Ministério Público, José do Carmo Fontes, o ‘José Mugango’, também era réu, mas o pedido de condenação contra Mugango foi considerado improcedente.
A AÇÃO
A ação proposta pelo Ministério Público é referente a uma viagem que João Angola fez até a cidade de São Paulo, onde visitou sua irmã. Ainda segundo o MP, José Mugango, à época presidente da Câmara de Caratinga, teria dado permissão para que João Angola usasse um veículo Gol que pertencia ao legislativo caratinguense.
A viagem aconteceu entre 9 e 12 de setembro de 2005. O então vereador viajou no carro da Câmara Municipal. “onde por infortúnio, o carro público teria sido roubado e encontrado, 03 dias depois, gerando um prejuízo de franquia de R$ 1.136,00, mais combustível e um churrasco de valor de empenho de R$ 310,16”, diz a ação proposta pela MP.
José Mugango, à época presidente da Câmara, se defendeu da acusação alegando que não teve responsabilidade quanto a cessão do veículo. João Angola apresentou defesa negando as acusações.
Em sua fundamentação, o magistrado diz: “Quanto à José do Carmo; como Presidente da Câmara, conforme o todo apurado, acolho o douto parecer ministerial final, de ff. 316/322, para absolvê-lo; pois o simples fato de ter cedido o veículo, nos termos do Regimento Legislativo, que junta, conforme sua douta contestação, a um Vereador da Casa; não implica tal atitude em qualquer prática a ser configurada como tipificada na Lei de Improbidade Administrativa. Assim, sem qualquer prova contra o mesmo, deve ser absolvido”.
A respeito de João Angola, a fundamentação do juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro ressalta: “Destaco não ser a primeira vez que o mesmo se envolve com utilização de veículos para uso próprio; pois responde junto à 2ª Vara Cível desta Comarca, também a ação de improbidade, por, juntamente com outros Vereadores, em suposto uso de carro público para a conhecida “Festa de Barretos”; conforme SISCOM, juntado de ofício por este Juízo”.
E para o magistrado, o depoimento de João Angola atesta sua culpa: “Após a longa instrução deste feito; o próprio depoimento de João Angola a f. 255/v, denota que o mesmo teve o veículo furtado, quando desta viagem, pelo fato de estacionar tal veículo junto ao Restaurante, que se situava justamente e coincidentemente em frente a residência da irmã do Vereador réu, esta de nome Maria da Glória. Restaurante este, diga de passagem, que já fora de propriedade da própria irmã Maria da Glória. Lá, juntamente com a irmã se deliciaram de um farto churrasco às custas do erário público, conforme a documentação acostada pelo RMP, em sua inicial obtido através de um extenso Inquérito Civil; como Churrascaria Beija Flor”.
Outro depoimento importante foi do motorista da Câmara, que disse que a viagem foi em caráter particular.
CONDENAÇÃO
Em sua decisão, o magistrado reconhece a prática de ato de improbidade por parte de João Angola, “como forma de enriquecimento ilícito e prejuízo ao Erário, nos valores, do combustível e almoço de R$310,16, datados de 10/09/2005, mais a franquia de R$1.036,00, que atualizados conforme f. 57, a data de ajuizamento desta perfazem um total de R$2.259,03, em 12/03/2010, data de distribuição”.
Noutro trecho de sua decisão, o juiz acrescenta, “considerando o fato de que agiu dolosamente no sentido de se utilizar de carro público, como homem público o que era no exercício no mandato de Vereador, bem como se utilizado do motorista, gasolina, e diária, para uma viagem particular à cidade de São Paulo, indo à residência de sua irmã, onde por infortúnio, o carro público teria sido furtado e encontrado, 03 dias depois, gerando um prejuízo ao erário público”. “O fato em si é grave” pontua o magistrado.
João Angola foi condenado a ressarcir os cofres públicos no valor acima de R$ 2.259,03, corrigido monetariamente conforme tabela da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desde a data de 12 de março de 2010, até efetivo pagamento, mais juros de mora de 1% ao mês desde a referida data, até efetivo pagamento (quantia esta a ser devolvida à Câmara Municipal de Caratinga).
“Aplico ao réu, nos termos do art. 12, II além da pena de ressarcimento, a pena de multa de duas vezes o valor do dano acima apurado, na forma da correção e juros de mora”, decide o juiz, além de determinar que João Angola esta proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivo ou crédito, pelo prazo de cinco anos; suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bloqueio dos bens no valor do ressarcimento e da pena de multa; além de pagar as custas processuais.
Ainda cabe recurso por parte de João Angola. Como a decisão foi expedida na tarde ontem, o ex-vereador ainda não se manifestou a respeito.