Concessionárias de serviço público deverão recuperar asfalto/calçamento até 24 horas após término da obra
CARATINGA– A lei n° 3653/2017 que estabelece obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviço público efetuarem recuperação de asfalto/calçamento, no prazo de 24 horas após término de serviços de manutenção em via pública de Caratinga foi sancionada.
De acordo com o documento que passou por votação na Câmara de Vereadores, fica obrigatório o total e satisfatório conserto, onde forem abertos buracos e valas para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água e esgoto, luz, gás, telefone e outras. O prazo para conserto poderá ser estendido para três vezes o estabelecido em 24 horas, quando manifestada e comprovada a necessidade, por escrito.
As obras de tapa valas e buracos devem ter garantias de qualidade do serviço de, no mínimo, seis meses, quando realizadas em vias sem calçamento ou pavimentação e de 18 meses quando realizadas em vias calçadas e/ ou pavimentadas. Deverá ainda ser respeitada, respectivamente, a reposição das modalidades de calçamento, tais como: asfalto, paralelepípedos, meios fios, terra, dentre outros.
SANÇÕES PREVISTAS
O cumprimento do estabelecido em lei é de responsabilidade das empresas concessionárias de serviços públicos, ainda que as obras que causaram as valas e os buracos tenham sido realizadas por terceiros contratados por elas.
A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria de Obras Públicas ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei e a Secretaria de Meio Ambiente responsável pela aplicação das sanções previstas em caso de descumprimento, que sujeitará a empresa concessionária do serviço público responsável pela obra, depois de notificada para cumprir a obrigação, às penalidades de advertência para cumprir a obrigação no prazo de multa equivalente a 10.000 UFPC; e multa, equivalente a 30.000 UFPC, no caso de descumprimento desta advertência sem prejuízo das multas já aplicadas, dobradas, se decorridos 60 dias da aplicação sem a realização do conserto. Atualmente, cada UFPC (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga) é R$ 5,85. Ou seja, a multa inicial corresponderá a R$ 55.800 e pode chegar a mais R$ 175.500.
O Poder Executivo regulamentará a lei num prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação que ocorreu no dia 13 de setembro.