SANTA RITA DE MINAS- O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais aprovou, na sessão de terça-feira (16), a Resolução nº 1.037/2017, que trata das eleições suplementares em Santa Rita de Minas. O Diário da Justiça de ontem publicou a resolução que disciplina a eleição naquele município. As eleições estão marcadas para 2 de julho de 2017.
A DECISÃO
A decisão que negou o agravo regimental do recurso especial eleitoral interposto pela defesa de Ilton Rosa (PRB) transitou em julgada na última segunda-feira (15). Foi decurso o prazo para recurso em 28 de abril deste ano.
A sessão do dia 21 de março de 2017 foi presidida pelo ministro Gilmar Mendes. Estiveram presentes as ministras Rosa Weber e Luciana Lóssio; os ministros Edson Fachin, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho (relator) e Henrique Neves da Silva e o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino.
Foi negado seguimento ao Recurso Especial, ao fundamento de que não é possível deixar de reconhecer a incidência da inelegibilidade relativamente a um dos convênios celebrados (convênio do Carnaval), a partir do enquadramento jurídico dos fatos relacionados nas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou irregulares as contas relativas aos convênios, sem que o interessado trouxesse aos autos elementos que pudessem comprovar, apesar de tudo, a real aplicação dos recursos na promoção da referida festa popular. Por fim, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator.
A ELEIÇÃO
De acordo com a resolução, poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações serão realizadas no período de 24 a 29 de maio. O candidato deverá afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha pela convenção partidária. O prazo para a entrega, no Juízo Eleitoral, do requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito, pelos partidos políticos e coligações se encerra às 19 h do dia 1º de junho.
O Código Eleitoral prevê a realização de novas eleições em alguns casos específicos, particularmente quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito, ou ainda quando a decisão da Justiça Eleitoral importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse último caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.
No caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo, obedecido o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A partir de 1º de junho de 2017 até a proclamação dos eleitos, o Cartório Eleitoral funcionará das 12 às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados. A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 2 de junho de 2017. O Colégio Eleitoral será constituído pelos eleitores inscritos até o dia 1º de fevereiro de 2017. Além disso, o Presidente do Poder Legislativo Municipal da legislatura 2016/2020 exercerá o cargo de chefe interino do Poder Executivo Municipal até a posse dos eleitos nas novas eleições.
CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES EM SANTA RITA DE MINAS
JULHO DE 2017
1º de julho de 2017- sábado
- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.
- Último dia, até as 22h, para a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som e distribuição de material gráfico de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.
2 de julho de 2017 – domingo
(Dia da eleição)
- Às 7h: instalação das seções
- Às 8h: início do recebimento dos votos
- Às 17h: encerramento da votação
- Início da apuração a partir do recebimento da primeira urna
3 de julho de 2017- segunda-feira
(1 dia depois da eleição)
- Término do prazo, às 17h, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da Mesa Receptora.
4 de julho de 2017- terça-feira
(2 dias depois da eleição)
- Último dia para encerramento dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.
5 de julho de 2017-quarta-feira
(3 dias depois da eleição)
- Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa.
8 de julho de 2017 sábado
(6 dias depois da eleição)
- Último dia do prazo para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar os candidatos eleitos.
9 de julho de 2017-domingo
(7 dias depois da eleição)
- Último dia para os candidatos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha.
18 de julho de 2017-terça-feira
(16 dias depois da eleição)
- Último dia do prazo para publicação da decisão que julgou as contas dos candidatos eleitos.
21 de julho de 2017-sexta-feira
(19 dias depois)
- Último dia do prazo para a diplomação dos candidatos eleitos.
AGOSTO DE 2017
31 de agosto de 2017-quinta-feira
(60 dias depois da eleição)
- Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 2 de julho de 2017 apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
- Último dia para as urnas e os cartões de memória de carga permanecerem com os respectivos lacres.
NOVEMBRO DE 2017
29 de novembro- quarta-feira
- Último dia para os juízos eleitorais concluírem os julgamentos das prestações de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.
JANEIRO DE 2018
17 de janeiro- quarta-feira
(180 dias após o último dia para a diplomação)
- Data até a qual os candidatos ou os partidos políticos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final.