TSE negou agravo regimental interposto pela defesa do político e Santa Rita de Minas pode ter eleição suplementar
DA REDAÇÃO– Foi publicado na edição desta terça-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, o acórdão de 21 de março de 2017 que negou o agravo regimental do recurso especial eleitoral interposto pela defesa de Ilton Rosa (PRB).
A sessão foi presidida pelo ministro Gilmar Mendes. Estiveram presentes as ministras Rosa Weber e Luciana Lóssio; os ministros Edson Fachin, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho (relator) e Henrique Neves da Silva e o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino.
De acordo com a introdução do documento, a controvérsia dos autos limita-se à incidência ou não da hipótese de inelegibilidade, em que o agravante teve suas contas de convênios firmados com o Ministério do Turismo, referentes ao período em que exerceu o cargo de prefeito do município de Sana Rita de Minas, nos exercícios financeiros de 2005 a 2008, desaprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
Segundo apurado e exposto na sentença, da decisão do TCU relativa ao convênio celebrado para a implementação do projeto referente ao Carnaval de 2008, verifica-se “que a conduta do agravante (a) descumpriu a Lei de Licitações, por inexigibilidade de licitação sem amparo legal; provocou dano ao erário, ao não demonstrar a destinação dos recursos advindos do convênio; e feriu princípios basilares da Administração Pública, em decorrência de ato de gestão ilegítimo e antieconômico”.
A decisão agravada negou seguimento ao Recurso Especial, ao fundamento de que não é possível deixar de reconhecer a incidência da inelegibilidade relativamente a um dos convênios celebrados (convênio do Carnaval), a partir do enquadramento jurídico dos fatos relacionados nas decisões do TCU, que julgou irregulares as contas relativas aos convênios, sem que o interessado trouxesse aos autos elementos que pudessem comprovar, apesar de tudo, a real aplicação dos recursos na promoção da referida festa popular. “Se o entendimento jurisprudencial desta Corte é o de que o descumprimento da Lei de Licitações constitui, a princípio, irregularidade insanável apta a ensejar a inelegibilidade de que trata o art. 1°, I, g, da LC 64/90, não há como não se reconhecer a insanabilidade das irregularidades apontadas na decisão do TCU quando se conjuga aquele fato com a ocorrência de dano ao erário, uma vez que não foi comprovado que os recursos transferidos pelo Governo Federal ao município, em razão do convênio firmado com o Ministério do Turismo, foram efetivamente aplicados no projeto Carnaval de 2008”.
Para os ministros, não se trata, neste caso, de “mera suposição de malversação de recursos municipais ou de criação imaginosa do cometimento de ilícito de natureza administrativa”, mas de situação bem diversa, na qual o gestor “deixa de apresentar elementos minimamente aptos a revelar a efetiva aplicação dos tais recursos oriundos de convênio com a União Federal na promoção do evento popular a que se destinavam”.
Ademais, para se caracterizar a causa de inelegibilidade, “não se exige a presença do dolo específico ou do consilium fraudis”, bastando, como regra geral, o chamado dolo genérico, que se pode ter por configurado quando o administrador não atende, voluntariamente, nem apresenta escusas aceitáveis para seu ato, os comandos constitucionais ou legais, que vinculam e pautam as condutas dos gestores, especialmente no que diz respeito aos gastos públicos. “É correto afirmar que não se pode presumir a prática de conduta ilícita, mas também não se pode afastá-la ex gratia, quando o agente deixa de justificar seu ato ou de apresentar razões capazes de pelo menos explicá-lo”.
Por fim, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator.
Com a decisão, a população de Santa Rita de Minas vive a expectativa da realização de eleição suplementar. Mas, o calendário das eleições suplementares 2017 divulgado pelo TSE, que tem datas agendadas até 4 de junho ainda não cita o município. Atualmente, responde interinamente pela Prefeitura, Adenilson Lucas Fernandes (PP).