CARATINGA– Em nota à sociedade, intitulada como “CRM-MG em defesa da saúde de Minas Gerais”, o Conselho Regional de Medicina revelou a situação de unidades de saúde de pelo menos 20 municípios, dentre eles Caratinga, onde pode ocorrer a interdição ética do Conselho Regional de Medicina.
De acordo com o documento, o CRM-MG dentro de sua competência legal de fiscalização do exercício da medicina, tem realizado vistorias nas unidades de saúde da capital e do interior, nos quais detecta “realidades desumanas e cujos relatórios são enviados às autoridades, com destaque ao Ministério Público, não havendo nenhum resultado prático e efetivo, até o momento”.
O Conselho ainda convocou aos médicos para que permaneçam atentos ao seu dever e ao seu direito de trabalhar em condições adequadas. “Assim, o CRM-MG deve ser obrigatoriamente comunicado pelos médicos sobre as irregularidades nos locais de atendimento, incompatíveis com o exercício da profissão, com o objetivo de tomada de providências cabíveis para garantir a qualidade e a segurança no atendimento aos pacientes”.
Dentre as reivindicações de dificuldades de atendimento notificadas está o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, “por falta de condições de trabalho e atraso nos pagamentos”.
INTERVENÇÃO ÉTICA
A Resolução CFM Nº 2.062/2013 define como Interdição Ética do Trabalho do Médico (IEM) a proibição, pelo respectivo Conselho Regional de Medicina, de o profissional exercer seu trabalho em estabelecimentos de assistência médica e hospitalização por falta de condições mínimas para a segurança do ato médico.
A interdição é definida como total quando impedir o trabalho em todos os setores de um determinado estabelecimento de assistência médica e/ou hospitalização e parcial em caso de impedimento do trabalho em um ou mais setores de um determinado estabelecimento de assistência médica e/ou hospitalização.
A medida ocorrerá quando o Conselho Regional de Medicina detectar, mediante a demonstração de provas inequívocas, de que um determinado estabelecimento não reúne as condições mínimas de segurança para o ato médico ou provoque evidente prejuízo para os pacientes, quer pela existência de potencial risco à saúde, desrespeito a sua dignidade ou pudor ou por violação ao sigilo do ato médico por quebra da privacidade e confidencialidade.
A interdição tem alcance restrito ao trabalho do(s) médico(s), não alcançando os demais profissionais da equipe de saúde e pode ser suspensa, tão logo as não conformidades apontadas sejam corrigidas.
A redação do DIÁRIO entrou em contato com o HNSA, mas não obteve resposta até o final dessa edição.