CARATINGA – O advogado Fernando Antônio Maia de Araújo, detido durante a Operação Império, ganhou o direito de prisão domiciliar. O pedido de Habeas Corpus Criminal deu entrada no Cartório da 5ª Câmara Criminal – Unidade Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, na quarta-feira (8), impetrado pelo grupo de advogados Otávio Campos Borges de Medeiros, Ademilde Aparecida Costa de Souza e Charles de Oliveira Bomfim. A decisão foi do desembargador Alexandre Victor de Carvalho.
A liminar foi deferida parcialmente ontem, em segunda instância, para determinar a imediata colocação de Fernando em prisão domiciliar. Foi expedido ofício à Comarca de Caratinga, bem como pedido de informações no prazo de 10 dias, para o julgamento integral do pedido de Habeas Corpus.
Segundo informações colhidas pelo DIÁRIO DE CARATINGA, a decisão favorável só teria sido possível, após intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, que chamou atenção para as condições de prisão do advogado, por exemplo, uma vez que o presídio não possui sala de Estado Maior, direito previsto no Estatuto do Advogado e ele estava detido na sala da psicóloga.
Na última terça-feira (7), foram negados os pedidos de Habeas Corpus do servidor público efetivo da Prefeitura de Caratinga, Leonardo Machado Figueiredo e do ex-prefeito, João Bosco Pessine Gonçalves. O desembargador que analisa o caso requereu informações à Comarca de Caratinga, em um prazo de 10 dias, para que possa se pronunciar novamente em outra ocasião.