Iron Veloso Martins teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar
DA REDAÇÃO – Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mantiveram a sentença de primeiro grau e derrubaram a apelação civil da ação impetrada pelo ex-vereador Iron Veloso no município de São Sebastião do Anta.
De acordo com a decisão dos desembargadores, a alegação do ex-vereador de que houve vício no procedimento, apreciação em reunião extraordinária e a ausência de convocação da regra constitucional, além da violação do direito líquido e certo, não tem fundamento, pois não foram demostrados quaisquer vícios na instauração e na condução do processo político-administrativo que decretou a cassação do vereador, não havendo, portanto direito líquido à invalidação da sentença apresentada em primeiro instância, ficando mantida a sentença e a cassação.
RELEMBRE A CASSAÇÃO
O ex-vereador Iron Veloso teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar durante sessão extraordinária. Na ocasião foram seis votos a favor e dois contrários a cassação.
A perda do mandato do vereador se deu em decorrência do relatório da Comissão Processual Permanente, que investigou, durante três meses, a atitude do parlamentar por fazer uso de documento falso, visando vantagem ilícita na Administração Municipal de São Sebastião do Anta, com fulcro no art. 19, §1º do regimento interno da câmara Municipal de acordo com resolução nº 066/2011
Conforme o relatório da Comissão, qual foi validado através de votação de todos os vereadores da casa legislativa, pediu a cassação do progressista por acreditar que o parlamentar não teve decoro ao entregar documentação falsa para beneficiar sua esposa Vilma.
Durante a sessão extraordinária, a defesa de Iron Veloso pôde realizar, novamente, a sua defesa oral. Na oportunidade, o advogado Rafael de Paiva Souza apresentou preliminares na tentativa de mostrar erro no processo investigatório, inclusive afirmando em diversos momentos que os vereadores poderiam ser processados por determinadas atitudes, com o objetivo de tentar evitar a cassação do social democrata.
Na época três itens foram colocados em votação pela seguinte ordem. No primeiro, os vereadores foram questionados se o denunciado havia feito uso de documento falso junto à administração municipal de São Sebastião do Anta conforme como informava a denúncia. Na sequência foram interrogados se o uso de documento falso usado pelo denunciado tinha por objetivo auferir vantagem ilícita, e no último quesito, os vereadores foram questionados se concordavam que agindo de tal forma o denunciado havia praticado a quebra de decoro parlamentar prevista no paragrafo 19 do regimento interno da Câmara Municipal. Em todos os três quesitos, a votação foi a mesma: seis votos a favor e dois contrários, o que resultou na cassação de Iron Veloso por quebra de decoro parlamentar.