Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi feito entre o Ministério Público, o proprietário do loteamento e o município de Caratinga
CARATINGA – Os 200 ocupantes do loteamento Boa Vista, conhecido popularmente por “Portelinha”, não serão mais obrigados a sair do local. Na quarta-feira (3), o representante dos ocupantes, João Lourenço dos Santos, o “João Cabeção”, esteve na promotoria de justiça, onde foi assinado o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público, representado pelo promotor Igor Augusto de Medeiros Provinciali; o proprietário do loteamento, Mário Pena Júnior; e o município de Caratinga. Sendo assim, as famílias vulneráveis economicamente que residem no loteamento em virtude de ocupações irregulares, não devem ser retiradas.
Fica sob reponsabilidade do proprietário, providenciar o Relatório Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental, levantamento topográfico; e requerer a aprovação dos projetos de esgotamento sanitário e abastecimento de água à Copasa no prazo de três meses, além de energia elétrica à Cemig no mesmo tempo.
Segundo João Cabeção, após o registro em cartório e o levantamento topográfico feito por Mário Pena, a comunidade trabalhará em forma de mutirão nas construções e os dias trabalhados serão descontados nas parcelas que são de R$ 200. Segundo João Cabeção, os lotes estão avaliados de acordo com o tamanho nos valores de R$ 10 mil, R$ 15 mil e R$ 20 mil. “Quem não arcar com o pagamento, o Mário poderá entrar com a reintegração de posse do devedor. Mas foi uma vitória do povo e estou muito feliz. Aconteceu o que a gente esperava há anos”.
Já o município de Caratinga deve proceder com o levantamento socioeconômico e respectivo cadastramento das famílias que atualmente ocupam o Loteamento Boa Vista; identificando as que estão em área de preservação permanente, assim como em área de risco, áreas verdes e institucionais, no prazo de 45 dias. Também foi estabelecido que fossem feitos os serviços de coleta de lixo e limpeza de todas as vias públicas pelo menos duas vezes por semana, inclusive com instalação de dispositivos de deposição de resíduos domiciliares, tais como caçambas e lixeiras.
O não cumprimento das obrigações especificadas no documento, nos prazos e condições acordados implicará no pagamento, por parte dos compromissários inadimplentes de multa diária no valor de R$ 1.000 limitada a R$ 1.000.000.
RELEMBRE O CASO
Em 2008, o empresário Mário Pena fez um loteamento no local, mas o Ministério Público entrou com ação por considerar um loteamento clandestino e sem infraestrutura. A Portelinha nasceu em agosto de 2010 com a invasão promovida pelo Movimento Sem-Teto do Córrego Boa Vista.
Os moradores convivem com a falta de infraestrutura, sem água tratada, luz e transporte público. E no final de agosto de 2014 receberam uma notícia que deixou a comunidade ainda mais apreensiva: a justiça havia concedido reintegração de posse. O Movimento Sem-Teto do Córrego Boa Vista esteve na Câmara Municipal pedindo apoio dos vereadores para que não tivesse que desocupar o local, composto por famílias carentes.