SÃO JOÃO DO ORIENTE – Uma decisão da Justiça de Minas Gerais determinou limites à atuação da vereadora Viviane Costa de Assis, conhecida como “Viviane do Nerio”, em unidades de saúde do município, após episódios considerados irregulares durante visitas de fiscalização.
Conforme a sentença do processo nº 5001981-14.2025.8.13.0309, o Judiciário entendeu que houve extrapolação no exercício da função fiscalizatória da parlamentar. Segundo o apurado, a vereadora teria acessado áreas restritas, interrompido atendimentos, causado constrangimento a profissionais de saúde e tentado obter acesso a documentos sensíveis sem observar os trâmites legais.
Na decisão, o juiz destacou que a atividade fiscalizatória é prerrogativa constitucional dos vereadores, mas deve respeitar limites legais, sobretudo em ambientes sensíveis como unidades de saúde, onde é necessário garantir a privacidade dos pacientes e a continuidade dos serviços.
Diante disso, a Justiça determinou que a vereadora está proibida de entrar em áreas de acesso restrito nas unidades de saúde, realizar filmagens ou fotografias nesses locais e exigir acesso a documentos ou equipamentos sem solicitação formal pelos meios institucionais.
O descumprimento das medidas poderá acarretar multa de R$ 3 mil por ocorrência, limitada ao total de R$ 90 mil.
Ainda conforme a decisão, o exercício do mandato parlamentar não autoriza práticas que comprometam o funcionamento do serviço público ou exponham pacientes e servidores a situações constrangedoras.
O caso reacende o debate sobre os limites da atuação parlamentar na fiscalização de serviços públicos, especialmente em áreas sensíveis como a saúde.
A reportagem tentou contato com a vereadora, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O espaço permanece aberto para manifestação.









