Câmara de Raul Soares discute projeto que cria vale-alimentação de R$ 1.518 para vereadores

RAUL SOARES – A Câmara Municipal de Raul Soares deve apreciar, na noite desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei nº 59/2025, que propõe a criação de um vale-alimentação mensal de R$ 1.518,00 para os vereadores. A matéria, apresentada pelos parlamentares Damiana do Carmo Rodrigues dos Reis e José Marcelino de Souza, classifica o benefício como verba indenizatória e prevê pagamento proporcional aos dias úteis de exercício do mandato.
O texto estabelece que o auxílio seria disponibilizado por meio de cartão magnético, administrado por empresa contratada via licitação, e não poderia ser pago em dinheiro. O benefício também não seria incorporado ao subsídio, nem serviria de base para cálculo de vantagens ou contribuições previdenciárias, conforme descrito na própria proposta.
A justificativa aponta:
“A presente proposição tem por finalidade instituir o benefício do vale-alimentação aos vereadores da Câmara Municipal de Raul Soares, reconhecendo que o apoio financeiro destinado à alimentação contribui para melhores condições de desempenho das atividades parlamentares.
O benefício possui natureza indenizatória, não se incorporando ao subsídio, em conformidade com o art. 39, §4º da Constituição Federal, aplicável aos agentes políticos. A medida encontra respaldo na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal, garantida pelo art. 29, incisos VI e VII, da Constituição Federal, bem como na observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que vincula sua execução à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira.
Diante disso, a proposta revela-se constitucional, legal e financeiramente viável, razão pela qual submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres vereadores”.

Termo de coautoria assinado por oito vereadores

Um documento anexado ao projeto, datado de 26 de novembro de 2025, registra a adesão de oito vereadores como coautores da proposição:
Daniela Roque Mendes, Edson Elias da Silva Júnior, Ewerton Gualberto de Souza, Flúvio Henrique Martins Barcelos, Francisco da Silva Pereira, Pedro Izael Teixeira, Renato Dimas Damásio e Ronaldo Barbosa de Castro.
O termo afirma que os parlamentares concordam com o conteúdo da proposta e solicitam que seus nomes constem oficialmente na tramitação.

Renato e José Marcelino dizem que assinaram sem ler
Com a repercussão pública do projeto, os vereadores Renato Dimas Damásio e José Marcelino de Souza afirmaram que assinaram o documento de coautoria sem ter lido integralmente o conteúdo, acreditando tratar-se apenas de um material preparatório. Renato publicou esclarecimento nas redes sociais:
“Quero me dirigir a todos vocês para esclarecer minha posição sobre o Projeto de Lei 59/2025, que concede um vale-alimentação no valor de R$ 1.518,00 aos vereadores.
Durante a reunião prévia à sessão, foi me entregue um documento para assinar, onde foi informado que era um projeto pra ser apresentado ainda, e por não ter lido com a devida atenção, acabei assinando como se fosse favorável ao projeto. No entanto, quero deixar muito claro que sou contra essa proposta e não apoio qualquer tipo de benefício adicional para vereadores.
Estou na Câmara para trabalhar pelo povo, não para buscar vantagens pessoais. Minha posição sempre foi e continuará sendo de responsabilidade com o dinheiro público.

Eu pretendia explicar esse ocorrido na próxima reunião da comissão, mas, diante da grande repercussão do assunto, decidi trazer imediatamente toda a verdade a público.
Peço desculpas aos meus eleitores e a toda a população raulsoarense. Meu compromisso é com vocês, com a transparência e com o uso correto dos recursos públicos”.

Vereadora Francinha se posiciona: “Não serei cúmplice!”
A vereadora Francislaine Barbosa Matos Reis (Francinha) manifestou-se de maneira categórica contra o projeto. Em uma fala classificada por colegas como dura e direta, declarou nas redes sociais:
“NÃO SEREI CÚMPLICE!”
“O Projeto de Lei nº 59/2025 pretende criar um vale-alimentação mensal de R$ 1.518,00 para cada vereador, alegando caráter indenizatório. Na prática, porém, trata-se de um benefício fixo, contínuo e sem comprovação de despesas um verdadeiro aumento remuneratório disfarçado.
Hoje, na tribuna, fiz um pronunciamento firme e sem concessões contra essa proposta. Expliquei que o projeto é inconstitucional, viola a nossa Lei Orgânica e desrespeita o regime de subsídio em parcela única, afrontando diretamente a moralidade administrativa.
E deixei meu compromisso público: se esse projeto passar, eu RENUNCIAREI ao benefício, porque não aceitei este mandato para lucrar às custas do povo, mas para defendê-lo.
O momento está registrado. Fiz o que precisava ser dito e fiz olhando nos olhos de quem me elegeu”.
Em conversa com a reportagem, a vereadora foi enfática: “Pra uma cidade do tamanho de Raul Soares, com uma população com um salário mínimo em média ao meu ver, além de ser um projeto inconstitucional é também imoral”.

Votação e debate jurídico
Inicialmente prevista para ocorrer nesta quarta-feira (10), a votação do PL 59/2025 reacendeu o debate sobre a legalidade de conceder vale-alimentação a vereadores.
A discussão se apoia no artigo 39, §4º da Constituição Federal, que determina que agentes políticos devem ser remunerados exclusivamente por subsídio em parcela única, vedando acréscimo de outras parcelas remuneratórias.
Apesar disso, não há consenso entre os Tribunais de Contas do país sobre o tema:
-TCE-ES: entende que câmaras municipais não podem conceder auxílio-alimentação a vereadores.
-TCE-RN: considera o benefício compatível, desde que tenha natureza indenizatória e seja instituído por lei específica.
A prática varia entre os municípios e já gerou debates semelhantes em outras capitais:
-Belo Horizonte (MG): criou vale-alimentação de R$ 2.400,00 para vereadores.
-Rio de Janeiro (RJ): aprovou vale-refeição de R$ 1.700,00 — valor superior ao pago a servidores do Executivo.
-Recife (PE): auxílio já ultrapassou dois salários mínimos.
-São Paulo (SP): reajustou benefícios de alimentação para servidores, com valores diários superiores a R$ 90 — não aplicáveis aos vereadores.

Cenário e próximos passos
A polêmica sobre o vale-alimentação em Raul Soares acontece em um momento de forte cobrança social por transparência e responsabilidade fiscal. Caso aprovado, o benefício gerará impacto direto no orçamento do Legislativo e poderá elevar o custo da Câmara.
“A votação do PL 59/2025 deverá indicar se a maioria dos vereadores manterá o posicionamento registrado no termo de coautoria ou se a repercussão pública influenciará uma mudança de posição”, avaliou uma fonte ouvida pela reportagem, ressaltando que “cada vereador recebe R$ 6.119,91 mensais em Raul Soares”.
Caso algum vereador que apoie o projeto, queira se manifestar, o DIÁRIO publicará sua fala na íntegra.

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