DA REDAÇÃO – A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e multa por litigância de má-fé, após a divulgação pública de suposta paternidade antes da conclusão de exames de DNA. O caso ocorreu no município de Inhapim.
De acordo com o processo, o autor da ação alegou ter sido submetido a constrangimento ao ter seu nome exposto na comunidade como possível pai biológico do réu. Segundo ele, houve ampla divulgação da investigação, o que gerou impactos em sua vida social e familiar, afetando sua imagem como cônjuge e figura de referência no ambiente doméstico.
Em sua defesa, o réu sustentou que apenas buscava conhecer sua origem biológica, negando ter promovido exposição vexatória. Também argumentou que não haveria prova de ato ilícito e que a decisão de primeira instância teria se baseado em presunções.
A sentença inicial considerou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo que, embora o réu tivesse o direito de investigar a paternidade, agiu de forma precipitada ao dar publicidade excessiva ao caso. Foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Segundo a decisão, o réu teria, em diversos momentos, distorcido fatos e tentado atribuir ao próprio autor a responsabilidade pela divulgação, o que levou à aplicação da penalidade.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, destacou que provas e depoimentos confirmaram que o assunto se tornou público por iniciativa do réu, expondo indevidamente o nome do autor. Para o magistrado, o direito à investigação de paternidade deve ser exercido com cautela, preservando a dignidade dos envolvidos.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam o voto do relator, mantendo integralmente a decisão. O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.404474-6/001.









