Justiça determina transferência de imóveis ligados ao tráfico em São João do Oriente
DA REDAÇÃO – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, obteve decisão judicial que reforça o combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro na região. A Justiça determinou a transferência para a União de dois imóveis ligados à atividade criminosa, após comprovação de que os bens eram fruto direto do tráfico de drogas.
Os imóveis estavam registrados em nome de Noêmia Purcina de Almeida Teixeira, conhecida na região como “Rainha do Tráfico”, condenada por tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando já não cabiam mais recursos.
A decisão determina o encaminhamento dos imóveis ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), responsável pela destinação dos bens apreendidos em ações relacionadas ao narcotráfico. Também foi determinada a transferência definitiva da propriedade para a União, livre de quaisquer ônus, além da comunicação à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), que ficará responsável pela incorporação e futura destinação dos imóveis.
Segundo o Ministério Público, a medida encontra respaldo no artigo 243 da Constituição Federal, que prevê o confisco de bens relacionados ao tráfico de drogas, garantindo que o patrimônio obtido por meio da criminalidade seja revertido em benefício da sociedade.
A condenação de Noêmia ganhou repercussão regional no ano passado. Conforme a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a mulher atuava no tráfico em São João do Oriente e região entre os anos de 2023 e 2024, coordenando a comercialização de entorpecentes e utilizando imóveis para ocultação das atividades ilícitas.
Durante as investigações, a Polícia Civil apontou que a acusada era alvo de ações repressivas havia cerca de 15 anos e utilizava diversos imóveis próprios e de terceiros para armazenar drogas, dificultando a atuação policial. Em uma das ações, foram apreendidos drogas, dinheiro fracionado e comprovantes bancários de alto valor.
Em novembro de 2024, Noêmia foi condenada a 14 anos, oito meses e 20 dias de prisão em regime fechado, além do pagamento de 987 dias-multa. Um homem de 44 anos também foi condenado no mesmo processo. Na sentença, a Justiça já havia decretado a perda dos bens sequestrados, entendimento agora efetivado pela nova decisão judicial.
Para o Ministério Público, o resultado representa não apenas a responsabilização criminal dos envolvidos, mas também o enfraquecimento financeiro das organizações ligadas ao tráfico de drogas, retirando dos criminosos o patrimônio obtido por meio das atividades ilícitas.







