Quarto mês do ano terá dois feriados nacionais, que poderão ser emendados
O mês de abril reserva dois feriados prolongados. O primeiro deles será na Semana Santa, em que apenas o dia 3 de abril, Sexta-Feira Santa, é considerado feriado.
A segunda dolga do mês será no dia 21 de abril, feriado de Tiradentes, que em 2026 cairá em uma terça-feira. O dia 20 de abril será considerado ponto facultativo.
Direitos do trabalhador
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem trabalha em feriados tem direito a receber o pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. O adicional é calculado sobre a hora normal e não substitui o pagamento de horas extras, caso haja jornada excedente.
Serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação, costumam funcionar normalmente nos feriados. Ainda assim, trabalhadores em escalas como 5×2, 6×1 ou 4×3 mantêm o direito às compensações previstas em lei.
Na escala 12×36, o feriado já está incluído na remuneração mensal, conforme o artigo 59-A da CLT. Já trabalhadores autônomos ou contratados como pessoa jurídica (PJ) não têm direito garantido a repouso remunerado ou pagamento diferenciado, ficando a definição a cargo do contrato.
Próximos feriados
Maio
- 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
Junho
- 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
Setembro
- 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional
Outubro
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
Novembro
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após 14h
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após 14h
Fonte: Itatiaia







