A partir desta segunda-feira (15/9), motoristas de Minas Gerais poderão regularizar débitos de seus veículos diretamente durante abordagens em blitz, sem precisar que o veículo seja removido ao pátio por falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual. A medida, implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), busca simplificar serviços de trânsito e oferecer mais praticidade aos condutores.
Agora, quem for parado em operações de fiscalização e tiver pendências relacionadas a débitos estaduais — como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas que impedem a emissão do CRLV — poderá quitar os débitos na hora, por meio do Pix. A iniciativa evita a remoção do veículo, reduz custos e transtornos para o proprietário.
“Entre as principais vantagens está a agilidade no processo. Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização”, explicou o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
A medida também reforça o caráter educativo das fiscalizações. Em vez de focar apenas na punição, o Estado oferece uma alternativa prática para que o motorista se regularize, promovendo um trânsito mais justo, seguro e com menos burocracia.
Como consultar e regularizar o veículo
A consulta de valores do IPVA e da TRLAV pode ser feita com o número do Renavam do veículo, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no Trânsito MG ou no MG App. O pagamento poderá ser realizado via Pix, aplicativos, home banking, terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados. O mesmo procedimento se aplica às multas de trânsito.
Após quitar os débitos, o cidadão deve acessar o site Trânsito MG, na aba “Veículos”, depois “Consulta Situação do Veículo” e clicar em “Atualizar Situação” para garantir o licenciamento instantâneo. Em seguida, o CRLV-e atualizado deve ser apresentado ao agente, que também pode verificar a regularização diretamente nos sistemas informatizados.
A regularização evita a remoção do veículo para pátio credenciado, mas não impede a aplicação da multa prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de R$293,47, por conduzir veículo não registrado e licenciado. Débitos de outros estados ou órgãos federais podem exigir procedimentos adicionais para regularização.
Prazos para o CRLV 2025
O CRLV de 2025 começou a ser exigido em fiscalizações em 1/9 para veículos com finais de placa 1, 2 e 3. Para placas com finais 4, 5 e 6, o prazo é até 30/9. Já os veículos com finais 7, 8, 9 e 0 devem renovar o documento até 31/10.
O CRLV comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o CTB, e deve ser portado em formato impresso ou digital, junto à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).