Advogada Naica Fraga P. H. Medeiros detalha mudanças, responsabilidades das plataformas e impactos da nova legislação no cotidiano digital
CARATINGA – Crianças e adolescentes passam a contar, a partir desta terça-feira (17), com uma nova ferramenta de proteção no ambiente virtual: o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Sancionada em 2025, a legislação representa um marco na defesa de menores de 18 anos na internet e obriga empresas de tecnologia a remover conteúdos nocivos, adotar verificação de idade e implementar mecanismos de controle parental.
A LEI
A lei, que teve origem no Projeto de Lei 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), surge como resposta à crescente exposição precoce de jovens nas plataformas digitais. A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025 é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.
Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, no intuito de garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.
A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.
“A INTERNET PASSOU A SER O PRINCIPAL TERRITÓRIO DE FORMAÇÃO DAS NOVAS GERAÇÕES”
Em entrevista, a advogada Naica Fraga P. H. Medeiros analisa os principais pontos do ECA Digital, explica os impactos da nova legislação e detalha os desafios para sua aplicação no Brasil.
O que é o ECA Digital e por que ele foi criado neste momento da sociedade brasileira?
O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, amplamente conhecido como ECA Digital, representa uma atualização urgente e essencial da nossa legislação para adequar a proteção da infância e da juventude à realidade hiperconectada do mundo contemporâneo. Para compreender plenamente a sua criação, precisamos observar o cenário em que vivemos hoje, onde o ambiente digital deixou de ser apenas um espaço de lazer eventual e passou a ser o principal território de socialização, aprendizado e construção da própria identidade das novas gerações. Quando a legislação original de proteção à infância foi elaborada na década de noventa, a internet ainda era uma novidade restrita e as preocupações centrais da sociedade giravam em torno de ameaças físicas e sociais concretas que aconteciam nas ruas, nas escolas e dentro das próprias residências. Hoje, no entanto, o cenário mudou drasticamente, e sabemos que um adolescente trancado em seu quarto, fisicamente isolado e aparentemente seguro com um smartphone nas mãos, pode estar exposto a perigos globais, manipulações psicológicas silenciosas e coleta abusiva de dados em uma escala que a sociedade nunca havia enfrentado antes. O ECA Digital surge exatamente para preencher essa enorme lacuna jurídica, estabelecendo regras claras, modernas e aplicáveis sobre como as grandes empresas de tecnologia, as autoridades governamentais e as próprias famílias devem agir em conjunto para garantir que a internet seja um ambiente verdadeiramente seguro, saudável e propício ao desenvolvimento mental e emocional de quem ainda está crescendo. A urgência na criação dessa legislação neste momento histórico específico se deve ao fato de que os modelos de negócios das plataformas, baseados na chamada economia da atenção, atingiram um nível de sofisticação tecnológica e psicológica que não pode mais operar sem limites legais. As redes sociais e os aplicativos utilizam sistemas avançados de inteligência artificial e algoritmos complexos que são milimetricamente desenhados para reter a atenção dos usuários durante o maior tempo possível, o que tem gerado impactos diretos e devastadores na saúde mental, na qualidade do sono e na capacidade de concentração de pessoas que ainda possuem o cérebro em plena fase de formação. Portanto, a sanção do ECA Digital não se trata de uma simples formalidade ou de um excesso de burocracia, mas sim de uma resposta incisiva e indispensável de um país que finalmente percebeu que não pode terceirizar a segurança de suas crianças e adolescentes para os termos de uso redigidos por corporações estrangeiras. O objetivo central é garantir que o ecossistema virtual possua mecanismos de defesa, barreiras de proteção e limites de convivência tão eficazes e rigorosos quanto aqueles que já exigimos e consideramos naturais no mundo físico.
Quais são as principais mudanças em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente tradicional?
A transição do modelo tradicional para o modelo digital traz mudanças profundas e estruturais na forma como o direito enxerga e protege as pessoas em fase de desenvolvimento, expandindo o manto protetor do Estado para dimensões que antes sequer existiam no imaginário jurídico. A diferença mais contundente reside na ampliação do conceito de vulnerabilidade, que passa a incluir de forma explícita a vulnerabilidade algorítmica e a exploração comercial de dados pessoais. No estatuto clássico, o foco estava fortemente concentrado na proteção contra o abandono, a violência física, o trabalho infantil e a negligência educacional, tratando o ambiente de convivência de forma geográfica e presencial. O ECA Digital, por sua vez, inaugura a era dos direitos digitais fundamentais para o público infantojuvenil, introduzindo conceitos moderníssimos como o direito ao esquecimento online, o direito a não ser perfilado psicologicamente por algoritmos comerciais e o direito a uma navegação livre de designs enganosos que induzem ao vício. Uma das inovações mais significativas é a proibição absoluta de que dados de crianças e adolescentes sejam utilizados para fins de direcionamento de publicidade comportamental ou para alimentar sistemas de recomendação que visem mantê-los presos nas plataformas por meio de gatilhos emocionais. Além disso, a nova legislação inverte uma lógica histórica ao deslocar uma grande parcela da responsabilidade pela proteção, que antes recaía quase que exclusivamente sobre os pais, os professores e o Estado, para transferi-la diretamente para o colo das empresas de tecnologia que lucram com esse público. O texto tradicional partia da premissa de que a sociedade civil deveria vigiar os espaços públicos para proteger os mais jovens, enquanto o novo estatuto obriga os arquitetos desses novos espaços públicos virtuais a construírem suas plataformas com a segurança embutida desde o código-fonte. Isso significa que a segurança não é mais um complemento opcional que o usuário deve ativar nas configurações do aplicativo, mas sim o padrão obrigatório com o qual o produto deve ser entregue à sociedade. Outra mudança gigantesca é a introdução do conceito de letramento digital obrigatório nas diretrizes de proteção, reconhecendo que ensinar um jovem a identificar uma notícia falsa, a entender como seus dados são monetizados e a se proteger de predadores online é tão vital para a sua sobrevivência e cidadania contemporânea quanto aprender a ler, escrever e calcular.
De que forma o ECA Digital responsabiliza as plataformas digitais, como redes sociais e aplicativos?
A responsabilização das plataformas digitais sob a ótica do ECA Digital promove uma verdadeira ruptura com o passado de impunidade, adotando o princípio inegociável de que a empresa que cria o ambiente e lucra com a interação dos usuários deve assumir a responsabilidade direta pelos danos previsíveis que o seu design provoca. Historicamente, as redes sociais sempre tentaram se posicionar como meros painéis de avisos neutros, argumentando que a culpa por eventuais conteúdos nocivos seria exclusivamente das pessoas que publicaram tais conteúdos, isentando a plataforma de qualquer dever de reparação. A nova lei destrói esse argumento de forma definitiva ao reconhecer que essas empresas são curadoras ativas de conteúdo, que utilizam algoritmos de recomendação altamente sofisticados para decidir o que cada usuário vai ver, amplificando postagens que geram raiva, medo ou polêmica simplesmente porque esse tipo de material gera mais engajamento e, consequentemente, mais lucro. Diante dessa realidade inegável, a legislação institui o que chamamos de dever de cuidado proativo, obrigando as corporações a avaliarem sistematicamente os riscos que os seus sistemas representam para o bem-estar físico e psicológico de crianças e adolescentes antes de lançarem qualquer nova funcionalidade no mercado. Se um aplicativo de vídeos curtos decide implementar um novo formato de rolagem contínua que sabidamente explora as vulnerabilidades da dopamina no cérebro adolescente para causar dependência, a empresa responsável será legalmente cobrada e punida por esse design arquitetônico abusivo. As plataformas passam a ser responsabilizadas de maneira objetiva caso falhem em remover rapidamente conteúdos que envolvam exploração sexual infantil, incitação à automutilação ou campanhas orquestradas de assédio moral. O texto legal também ataca de forma frontal o uso de padrões obscuros de design, que são aquelas interfaces propositalmente confusas que dificultam o cancelamento de assinaturas, escondem as opções de privacidade ou manipulam psicologicamente o jovem para que ele compartilhe informações pessoais sensíveis. Em suma, o legislador deixou muito claro que o espaço virtual privado aberto ao público não é uma terra sem lei e que as empresas não podem continuar tratando os transtornos mentais, o vício em telas e a exposição ao perigo como simples efeitos colaterais toleráveis dos seus gigantescos balanços financeiros.
Como funcionará, na prática, a verificação de idade exigida pela nova legislação?
O desafio de implementar uma verificação de idade que seja efetiva contra fraudes e, ao mesmo tempo, respeitosa com a privacidade dos usuários é um dos pontos mais complexos e fascinantes do ECA Digital. A lei determina o fim absoluto daquela antiga e inútil caixa de seleção onde o usuário simplesmente clicava para afirmar que tinha mais de dezoito anos, um método que sempre foi uma verdadeira piada institucional e que nunca impediu nenhuma criança de acessar conteúdos inadequados. Na prática, a legislação exige que as plataformas adotem sistemas robustos e de alta fricção para confirmar a maturidade do usuário, utilizando tecnologias de ponta que não comprometam a segurança dos dados pessoais. As empresas deverão integrar seus sistemas com serviços de verificação independentes ou carteiras de identidade digital emitidas por autoridades governamentais, permitindo que a checagem seja feita por meio de cruzamento de dados oficiais sem que a rede social tenha acesso direto ao documento do usuário. Uma das alternativas tecnológicas mais promissoras e que está prevista nas regulamentações técnicas é a utilização de inteligência artificial para estimativa de idade facial, um sistema onde a câmera do celular faz uma leitura instantânea dos traços do rosto da pessoa apenas para calcular a faixa etária com alto grau de precisão, apagando a imagem imediatamente após a verificação, garantindo assim que o rosto do usuário não seja armazenado, rastreado ou vendido para terceiros. O texto da lei impõe uma regra de ouro absolutamente rigorosa para garantir a privacidade: os dados coletados exclusivamente para a finalidade de provar a idade não podem, sob nenhuma hipótese, ser reaproveitados pelas plataformas para cruzar perfis de consumo, para treinar algoritmos de inteligência artificial ou para qualquer tipo de direcionamento publicitário. Caso uma empresa seja flagrada utilizando o documento de identidade ou a verificação biométrica de um jovem para enviar anúncios direcionados, as multas aplicadas serão avassaladoras. Dessa forma, o ecossistema digital passará a exigir uma espécie de passaporte de maturidade na porta de entrada dos serviços mais sensíveis, equilibrando a proteção integral da infância com o direito constitucional à privacidade e ao anonimato legítimo.
Quais mecanismos as empresas deverão adotar para proteger crianças e adolescentes de conteúdos nocivos?
Para cumprir as determinações do ECA Digital, as gigantes da tecnologia terão que promover uma verdadeira reforma estrutural na arquitetura interna de seus aplicativos, implementando mecanismos de proteção que atuem de forma preventiva e invisível para blindar os usuários mais jovens. A principal obrigação imposta pela lei é a configuração padrão de máxima privacidade, o que significa que todas as contas criadas por pessoas abaixo da maioridade legal já nascerão com as restrições mais severas ativadas automaticamente, cabendo apenas aos pais ou responsáveis a possibilidade de relaxar essas regras. As plataformas deverão desabilitar por completo a geolocalização exata dessas contas, impedindo que estranhos possam rastrear os passos dos adolescentes no mundo real com base em suas postagens. Além disso, a legislação exige o bloqueio imediato e irreversível do envio de mensagens diretas de adultos desconhecidos para menores de idade, cortando na raiz a principal via de comunicação utilizada por predadores online para iniciar o processo de aliciamento. No que diz respeito ao vício tecnológico, as empresas estão obrigadas a desligar ferramentas que estimulam o consumo compulsivo de conteúdo para o público infantojuvenil, devendo eliminar a reprodução automática ininterrupta de vídeos e instituir pausas obrigatórias que incentivem o usuário a sair do aplicativo após um determinado tempo contínuo de tela. Os mecanismos de filtragem de conteúdo nocivo também precisarão passar por uma revolução, combinando inteligência artificial de moderação em tempo real com amplas equipes de revisores humanos treinados para identificar nuances de linguagem que mascaram conteúdos sobre distúrbios alimentares, automutilação, suicídio e discurso de ódio. A lei obriga que as plataformas forneçam painéis de controle parental que sejam verdadeiramente intuitivos, fáceis de usar e à prova de burlas pelos adolescentes mais hábeis em tecnologia, permitindo que as famílias acompanhem o tempo de uso, gerenciem o tipo de conteúdo acessível e recebam alertas automáticos caso a conta do jovem tente interagir com perfis que possuem histórico de denúncias graves na plataforma.
Qual é o papel das famílias na aplicação do ECA Digital dentro de casa?
O ECA Digital não possui a ilusão de substituir o papel fundamental da família, mas sim a intenção de fortalecer os pais e responsáveis legais, entregando em suas mãos as ferramentas jurídicas e tecnológicas necessárias para exercerem a autoridade parental no complexo universo virtual. O papel das famílias continua sendo o alicerce principal na proteção e no direcionamento moral dos mais jovens, mas a grande mudança é que agora as mães, os pais e os cuidadores não estão mais sozinhos em uma luta desleal contra milhares de engenheiros do Vale do Silício que trabalham diariamente para viciar seus filhos em telas. A lei convoca as famílias a assumirem uma postura de mediação ativa e letramento digital permanente dentro de casa, o que significa abandonar a prática ultrapassada de simplesmente proibir o uso do celular ou confiscar o aparelho como forma de castigo, métodos que já se mostraram ineficazes e que apenas empurram os adolescentes para o uso clandestino da internet. O novo paradigma exige que os adultos conversem abertamente com os jovens sobre como os algoritmos funcionam, expliquem como as notícias falsas são fabricadas para manipular emoções e orientem sobre os riscos reais de compartilhar informações íntimas, criando um ambiente de confiança extrema onde o jovem se sinta encorajado a relatar imediatamente caso sofra assédio ou receba chantagens virtuais. Além de monitorar e orientar o uso que os filhos fazem da rede, a legislação também traz uma reflexão muito madura sobre o comportamento dos próprios adultos, abordando criticamente o fenômeno do compartilhamento excessivo de fotos e dados das crianças pelos próprios pais nas redes sociais em busca de curtidas. O texto legal enfatiza que o direito à imagem e à privacidade pertence à criança, e que as famílias têm o dever ético e jurídico de preservar a intimidade de seus filhos, evitando a criação de uma pegada digital indesejada que poderá trazer constrangimentos severos, bullying escolar ou até mesmo riscos de segurança quando aquela criança crescer e acessar o mundo por conta própria.
Como a lei pretende combater problemas como cyberbullying, exploração e exposição precoce na internet?
O combate às piores pragas da convivência digital foi estruturado no ECA Digital por meio de um sistema integrado de tolerância zero, que mistura inteligência investigativa rápida, endurecimento penal e canais de denúncia com resposta imediata. Para enfrentar a epidemia do cyberbullying, a lei determina que as plataformas não podem mais tratar as denúncias de assédio contra menores como simples violações de regras comunitárias que demoram semanas para serem analisadas por robôs. As redes sociais são obrigadas a criar canais de emergência específicos para o público infantojuvenil, com atendimento humanizado e prazos contados em horas para a remoção de campanhas de difamação, linchamentos virtuais e vazamentos de imagens vexatórias, evitando que o conteúdo viralize e destrua a reputação do jovem na sua comunidade escolar. Além disso, a legislação exige uma integração inédita entre os aplicativos de comunicação, as secretarias de educação e os órgãos de segurança pública, para que os agressores sejam rapidamente identificados e responsabilizados civil e criminalmente, acabando com a falsa sensação de anonimato que estimula a crueldade na internet. No tocante à exploração sexual e ao aliciamento, a lei obriga as empresas de tecnologia a adotarem ferramentas de varredura ativa para identificar e reportar proativamente às autoridades policiais qualquer transação financeira suspeita, troca de material ilícito ou padrões de comunicação predatória, invertendo a lógica de esperar que a vítima faça a denúncia. Quanto à exposição precoce e ao fenômeno dos influenciadores digitais infantis, a legislação inova de forma espetacular ao equiparar a criação de conteúdo monetizado por crianças ao trabalho artístico infantil tradicional. Isso significa que as crianças que possuem canais lucrativos no YouTube ou no TikTok terão limites rigorosos de horas de gravação por dia para evitar a exaustão, regras claras para não comprometerem o rendimento escolar e a garantia legal de que a maior parte do dinheiro arrecadado com os vídeos e os patrocínios seja depositada em fundos de investimento bloqueados, aos quais a criança só terá acesso pleno quando atingir a maioridade, impedindo que as famílias explorem comercialmente a imagem e a infância de seus próprios filhos.
Quem será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e quais penalidades podem ser aplicadas?
Para garantir que o ECA Digital não se transforme em uma daquelas leis bonitas no papel, mas completamente inócuas na vida real, o texto instituiu uma arquitetura de fiscalização extremamente descentralizada, rigorosa e dotada de poder de fogo econômico suficiente para intimidar as corporações mais ricas do planeta. A responsabilidade por vigiar e auditar os algoritmos e as práticas das plataformas será compartilhada entre o Ministério Público, que atuará na defesa dos direitos difusos da coletividade, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável pela parte técnica do uso de informações pessoais, e órgãos especializados de defesa do consumidor e proteção à infância. As organizações da sociedade civil e os institutos de pesquisa em tecnologia também ganharam prerrogativas para solicitar auditorias independentes sobre o funcionamento dos sistemas de recomendação das empresas, garantindo total transparência. No que diz respeito às penalidades, o legislador brasileiro inspirou-se profundamente nos marcos regulatórios europeus mais agressivos para estabelecer punições que realmente afetem os conselhos de administração das gigantes tecnológicas. As multas deixaram de ter valores fixos que as empresas facilmente pagavam como se fossem simples custos operacionais e passaram a ser calculadas com base em um percentual expressivo do faturamento global da corporação, o que significa que uma infração grave cometida no Brasil poderá resultar em prejuízos na casa das dezenas ou centenas de milhões de dólares. Contudo, as sanções vão muito além do aspecto financeiro e incluem medidas administrativas aterrorizantes para o mercado de tecnologia. Caso uma plataforma seja considerada reincidente na negligência com a segurança de crianças e adolescentes ou se recuse a colaborar com investigações sobre pedofilia e automutilação, a justiça e os órgãos reguladores possuem autoridade plena para ordenar a suspensão temporária do funcionamento do aplicativo em todo o território nacional, a proibição de captar novos patrocinadores publicitários e, em casos extremos de total descaso com a lei, o banimento definitivo da plataforma do país, bloqueando seu acesso pelos provedores de internet locais.
O ECA Digital pode impactar a forma como crianças e adolescentes usam redes sociais no dia a dia?
O impacto do ECA Digital no cotidiano de crianças e adolescentes será sentido de forma imediata, profunda e absolutamente transformadora, alterando a própria textura da experiência de navegação e mudando a maneira como essas pessoas enxergam e interagem com a internet. A primeira e mais notável diferença será a drástica redução da toxicidade visual e psicológica do ambiente, uma vez que as plataformas estarão proibidas por lei de utilizar algoritmos de recomendação baseados em perfis comportamentais para sugerir conteúdos radicalizantes, esteticamente irreais ou emocionalmente perturbadores apenas para prender a atenção do jovem na tela. O adolescente de vinte anos que hoje observa o comportamento dos irmãos mais novos vai perceber que o celular deixou de ser uma máquina ininterrupta de estímulos e ansiedade. Funcionalidades altamente viciantes que hoje são consideradas normais, como a rolagem infinita de vídeos que nunca chega ao fim e a reprodução automática incontrolável de conteúdos sugeridos, serão desativadas por padrão para contas de menores de idade, devolvendo ao jovem o poder de decisão sobre a hora de fechar o aplicativo e voltar para a vida real. Outra alteração rotineira de enorme impacto será o silenciamento obrigatório de notificações não essenciais durante o período noturno, uma medida de saúde pública projetada especificamente para combater a epidemia de privação de sono que atinge os adolescentes contemporâneos e prejudica brutalmente o rendimento escolar. A publicidade também sofrerá uma mutação radical, desaparecendo o modelo atual em que os jovens são bombardeados por anúncios de jogos de azar, produtos milagrosos para emagrecimento ou propagandas hiper-personalizadas baseadas nas pesquisas mais íntimas que eles fizeram em seus navegadores. No começo, é bastante provável que essa nova dinâmica pareça um pouco restritiva para os adolescentes que já estão acostumados ao caos e à hiperestimulação do ambiente digital desregulado, mas essa mudança de paradigma é perfeitamente comparável à obrigatoriedade do uso do cinto de segurança nos veículos automotores; inicialmente a sociedade considerou desconfortável, mas rapidamente todos entenderam que a leve mudança na experiência da viagem é um preço minúsculo a ser pago pela garantia monumental de preservação da vida e da integridade física.
Quais são os principais desafios para que o ECA Digital seja efetivamente aplicado no Brasil?
Embora o texto do ECA Digital seja um marco civilizatório e uma das legislações mais avançadas do mundo na matéria, a sua aplicação prática no Brasil enfrentará obstáculos colossais que exigirão um nível de maturidade institucional e articulação política sem precedentes. O primeiro e mais óbvio desafio é a gigantesca capacidade de pressão econômica e de lobby político das empresas transnacionais de tecnologia, conhecidas como Big Techs, que possuem orçamentos jurídicos infinitamente superiores aos recursos dos órgãos fiscalizadores brasileiros e que historicamente resistem a qualquer forma de regulação que interfira no seu modelo de negócios baseado em extração irrestrita de dados e retenção forçada de atenção. Além do embate de forças corporativas, existe uma imensa barreira de assimetria tecnológica entre os criadores das plataformas e os agentes do Estado responsáveis por auditá-las, tornando fundamental a capacitação urgente e contínua de juízes, promotores, policiais e reguladores para que compreendam a fundo os meandros do design de interface, o funcionamento oculto dos algoritmos e a engenharia de dados que move essas corporações. Um terceiro desafio monumental é de natureza sociocultural e estrutural, ligado diretamente à dramática desigualdade socioeconômica do Brasil. Não podemos esquecer que milhões de crianças e adolescentes brasileiros acessam a internet por meio de conexões precárias, equipamentos obsoletos ou dispositivos móveis que são amplamente compartilhados por várias gerações dentro da mesma família, o que torna extremamente difícil a aplicação de mecanismos refinados de verificação de idade e configuração de perfis de usuário personalizados para garantir as camadas protetivas exigidas pela nova lei de maneira equitativa. Por fim, há o desafio inerente à velocidade alucinante da inovação tecnológica, que corre a passos muito mais rápidos do que a máquina legislativa tradicional. A ascensão brutal das ferramentas de inteligência artificial generativa, a criação de avatares super-realistas e as promessas de realidades virtuais imersivas exigirão que os operadores do direito e a sociedade civil interpretem e apliquem os princípios protetivos do ECA Digital com extrema agilidade e inteligência, garantindo que o espírito da lei não se torne obsoleto e que a dignidade da pessoa humana em desenvolvimento permaneça intacta diante de qualquer novidade digital que o futuro venha a nos apresentar.








