Caratinga regulamenta segurança com câmeras em escolas públicas

CARATINGA- A segurança nas escolas municipais de Caratinga ganha reforço com a sanção da Lei nº 4.072/2025, (Projeto de Lei nº 37/2025 de autoria do vereador Éber Márcio do Val), que estabelece diretrizes gerais de segurança e de vigilância eletrônica nas unidades de ensino da rede pública municipal. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Giovanni Corrêa da Silva.

De acordo com a nova legislação, todas as instituições públicas municipais de ensino, que compreendem a educação infantil e o ensino fundamental, deverão manter sistema permanente de vigilância eletrônica. O monitoramento será ininterrupto durante todo o período escolar, abrangendo salas de aula, bibliotecas, parques e demais espaços de uso comum.

A Lei proíbe expressamente o uso de câmeras em banheiros ou locais que possam comprometer a privacidade dos alunos e servidores. As escolas também deverão instalar placas informativas sobre a existência do sistema de vigilância.

Outro ponto importante é que pais ou responsáveis legais poderão solicitar à direção da escola o acesso às imagens em caso de suspeita de ilícitos ou ocorrências de danos pessoais. As gravações deverão ser armazenadas de forma segura, com período de retenção a ser definido posteriormente em Decreto do Poder Executivo.

A Lei também prevê sanções cíveis, administrativas e criminais para qualquer pessoa que divulgar, alterar ou permitir acesso indevido às imagens e áudios captados sem autorização expressa da autoridade competente.

As despesas para a implantação das medidas correrão por conta de dotação orçamentária própria, e o Poder Público poderá editar decreto regulamentando aspectos técnicos e operacionais da aplicação da Lei.

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