Documento é destinado a concessionárias de serviço público e particulares
CARATINGA- Foi sancionada a lei municipal que dispõe sobre critérios e obrigações das concessionárias de serviço público e particulares que promoverem intervenção nas vias públicas, na realização da recomposição e reconstituição das ruas.
Conforme o documento, as concessionárias que promoverem qualquer obra de intervenção nas vias públicas, tais como avenidas, ruas, vilas, travessas, passeios públicos, deverão observar e atender previamente a alguns critérios e requisitos mínimos.
Dentre eles, apresentar para análise e aprovação, perante a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Defesa Social, projeto técnico de engenharia civil com o respectivo Responsável Técnico devidamente registrado no Conselho; memorial descritivo, no qual, deverá estar especificado a necessidade da obra a ser iniciada, sua natureza e tipo, tempo necessário estimado para sua execução, data de início e conclusão, tipo de materiais a serem utilizados principalmente para a reconstituição da via pública que sofrer a intervenção.
Também é necessário obter após a devida aprovação do projeto, competente Alvará para realização das obras; e promover a devida sinalização na via em que se executar as obras de intervenção.
É obrigatória a observância do memorial descritivo para o total e satisfatório reparo e reconstituição dos locais públicos que sofrerem intervenção com obras de valas e buracos, estabelecendo tolerância de um prazo máximo de 24 horas após a data apresentada no projeto e memorial descritivo previsto para conclusão dos serviços realizados, sejam eles de instalação, manutenção ou conserto das redes de água e esgoto, luz, gás, telefone e outras.
O prazo para conclusão poderá ser dilatado por igual período apresentado no projeto aprovado, desde que haja justificativa técnica devidamente apresentada pela concessionária ou particular que a esteja executando, que será objeto de análise e aprovação pelo respectivo departamento municipal competente, devendo, ainda, obter novo alvará municipal de autorização
As obras ainda deverão, em seu memorial descritivo, constar discriminação da qualidade de materiais e serem utilizados e garantias de qualidade do serviço de, no mínimo, seis meses, quando realizadas em vias sem calçamento ou pavimentação, e de 18 meses, quando realizadas em calçadas, ruas e avenidas pavimentadas, respeitando respectivamente a reposição do calçamento na forma igualitária ao que sofreu intervenção.
PENALIDADES
O descumprimento, principalmente no que refere-se ao prazo e qualidade dos materiais e serviços utilizados na recomposição e reconstituição a serem promovidas na via pública que sofrer intervenção, sujeitará a empresa concessionária do serviço público ou particular, responsável pela obra, após a devida notificação pelo setor de fiscalização municipal para cumprimento da obrigação na forma prevista no projeto aprovado, às seguintes penalidades: multa simples de 10.000 UFPC; em caso de reincidência, multa majorada de 30.000 UFPC, sem prejuízo das multas já aplicadas. Cada Unidade Fiscal Padrão tem atualmente o valor de R$ 6,47.