INHAPIM- O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Inhapim, expediu a Recomendação Administrativa nº 1/2025 aos municípios da Comarca de Inhapim. O objetivo é proibir imediatamente o transporte de passageiros não autorizados, conhecidos como “caronas”, nos veículos destinados ao transporte escolar público.
Uso irregular da frota escolar motiva recomendação
A medida foi tomada após constatações de uso indevido dos veículos escolares para transportar pessoas que não fazem parte da rede pública de ensino. Entre os passageiros identificados estavam familiares de alunos, pessoas idosas, servidores municipais e outros cidadãos.
Além do desvio de finalidade, foram relatadas situações de superlotação, desconforto e riscos à segurança dos estudantes, incluindo casos de assédio sexual.
Base legal da recomendação
A recomendação do MPMG tem respaldo em dispositivos da:
Constituição Federal
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96)
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)
Essas normas garantem que o transporte escolar é um direito suplementar dos alunos da educação básica, devendo ser prestado com segurança, regularidade e exclusividade.
Medidas exigidas pelo MPMG
O Ministério Público determinou que os prefeitos da Comarca adotem providências imediatas, como:
Proibição formal aos motoristas sobre o transporte de caronas;
Afixação de cartazes nos veículos com a mensagem:
“É proibido o transporte de passageiros que não sejam alunos”;
Inclusão de cláusulas contratuais que impeçam o transporte de não autorizados;
Alteração dos contratos vigentes para incluir essa proibição;
Fiscalização contínua dos veículos quanto às normas de segurança.
Prazo e penalidades
Os municípios têm o prazo de 10 dias para informar as ações adotadas e comprovar a divulgação da recomendação nos canais oficiais.
O descumprimento pode resultar em ações civis públicas e outras medidas judiciais e administrativas para responsabilização dos gestores e adequação do serviço de transporte escolar à legislação.