O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra uma empresa responsável pelo transporte coletivo intermunicipal de passageiros que atua na região de Inhapim. A medida foi tomada após um grave caso de importunação sexual contra uma adolescente dentro de um dos veículos da empresa, registrado em março deste ano.
Segundo o Ministério Público, o caso chegou à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim por meio do Conselho Tutelar do município. Durante a apuração, além da denúncia envolvendo a adolescente, foram identificadas falhas consideradas graves na atuação da empresa após a ocorrência.
De acordo com a ação, mesmo após ser informada sobre o caso pelos familiares da vítima, pelo Conselho Tutelar e pela Polícia Militar, a empresa não teria adotado providências concretas. O Ministério Público afirma que houve resistência em colaborar com as autoridades, incluindo demora e negativa no fornecimento de informações.
Outro ponto destacado é que o funcionário suspeito de envolvimento no caso continuou exercendo suas funções normalmente. Para o Ministério Público, a ausência de afastamento cautelar demonstra falta de medidas mínimas de proteção aos passageiros e revela falhas na prestação do serviço.
O promotor de Justiça Igor Heringer Chamon Rodrigues, responsável pelo caso, afirmou que a situação evidenciou problemas estruturais na atuação da empresa. Entre as deficiências apontadas estão a inexistência de canais acessíveis para denúncias, a falta de protocolos para lidar com crimes ocorridos dentro dos ônibus e a ausência de treinamento adequado para os funcionários.
Ainda segundo o promotor, essas omissões colocam em risco especialmente mulheres, crianças e adolescentes, que permanecem expostos a situações de vulnerabilidade durante o uso do transporte coletivo.
Na ação, o Ministério Público pede que a empresa seja obrigada a adotar uma série de medidas de segurança e prevenção. Entre elas estão a instalação de câmeras de monitoramento nos veículos, treinamentos periódicos para os funcionários, criação de um canal permanente de denúncias e a elaboração de um protocolo formal para resposta imediata a ocorrências criminais.
Também foi solicitado que a empresa adote política de afastamento cautelar de funcionários suspeitos, coopere integralmente com os órgãos públicos e determine o uso obrigatório de identificação visível por todos os funcionários que mantêm contato com os passageiros.
Além das medidas estruturais, o Ministério Público requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor, caso a ação seja julgada procedente, deverá ser destinado aos fundos municipais de proteção dos direitos da criança e do adolescente da comarca, com prioridade para ações de combate ao abuso sexual infantojuvenil.
Em decisão liminar, a Justiça já acolheu parte dos pedidos feitos pelo Ministério Público. A empresa terá prazo de 30 dias para implantar um canal acessível de denúncias, com ampla divulgação dentro dos veículos, além de criar um protocolo de atuação imediata para casos de crimes comunicados pelos passageiros.
Caso as determinações não sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido, a empresa poderá ser multada diariamente.
Para o promotor Igor Heringer Chamon Rodrigues, a atuação do Ministério Público busca garantir a proteção dos consumidores e assegurar que empresas responsáveis por serviços essenciais ofereçam um ambiente seguro, digno e adequado para todos os usuários, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade.








