Denunciados pelo MPMG, réus são condenados a 30 anos de reclusão por homicídio qualificado em Inhapim

INHAPIM – Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Inhapim pela prática de homicídio qualificado consumado. No julgamento, ocorrido no dia 15 de abril, os réus foram condenados a penas de 30 anos de reclusão.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu na madrugada do dia 7 de outubro de 2024, no centro de Inhapim, quando a vítima, Francisco Ferreira de Alcântara, de 37 anos, foi morta após sofrer diversos golpes de faca.
As investigações apontaram que, momentos antes do homicídio, um dos condenados e a vítima estavam no mesmo local, acompanhados de suas companheiras, em uma comemoração relacionada ao resultado das eleições municipais. Durante uma conversa entre as mulheres, houve um desentendimento verbal, que evoluiu para uma discussão entre os dois homens. Embora não tenha ocorrido agressão naquele momento, ficou apurado que, após deixar o local, um dos réus condenados se armou com uma faca e, junto com o outro, retornou à praça com a intenção de se vingar.
A denúncia descreve que a vítima foi surpreendida e atacada com vários golpes de faca, inclusive após tentar fugir em direção a um campo de futebol próximo. Laudos periciais constataram múltiplas lesões em diversas regiões do corpo, que provocaram a morte.
Após o crime, os autores fugiram em uma motocicleta, mas foram capturados. Também foi constatado que o condutor não possuía habilitação para pilotar motocicleta.
A acusação foi sustentada em plenário pelos promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues. O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MPMG, reconhecendo a ocorrência de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O processo apontou ainda circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a reincidência criminal e a prática do delito durante o cumprimento de pena, fatores que contribuíram para a fixação das penas.
Para os promotores de Justiça, “a condenação representa a efetiva resposta estatal a um crime de extrema gravidade, reafirmando o compromisso com a defesa da vida, a responsabilização dos autores de delitos violentos e a confiança na atuação do Tribunal do Júri como instrumento de justiça e de preservação da ordem pública”.

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