DA REDAÇÃO – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, obteve na Justiça a decretação da prisão preventiva de um homem de 42 anos, investigado pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas no município de São Domingos das Dores.
Segundo informações do MPMG, a materialidade do crime foi confirmada a partir do boletim de ocorrência e de laudos toxicológicos preliminares, que atestaram a apreensão de seis pedras de crack, três buchas de maconha e três cápsulas de cocaína. Conforme o órgão, a diversidade e o fracionamento das substâncias, aliados às circunstâncias da abordagem, indicam indícios de comercialização de entorpecentes.
De acordo com relatos de policiais militares que atenderam a ocorrência, as equipes se deslocaram até o local após reiteradas denúncias de que o investigado estaria fomentando o tráfico de drogas na região. Ao perceber a aproximação das viaturas, o suspeito tentou fugir, atravessando um córrego e entrando em uma área de mata.
O homem foi localizado posteriormente, a cerca de um quilômetro de sua residência, já sem a camisa que utilizava no momento da abordagem inicial. Durante as buscas nas proximidades do trajeto percorrido na fuga, os militares encontraram uma sacola contendo as substâncias entorpecentes.
Para o Ministério Público, a tentativa de evasão e a localização das drogas no caminho percorrido pelo investigado reforçam os indícios da prática criminosa nesta fase inicial da investigação.
Outro fator considerado relevante foi o histórico criminal do suspeito. Conforme o MPMG, ele é reincidente e possui condenações anteriores por crimes dolosos, incluindo duas condenações por tráfico de drogas. Além disso, o homem estava em cumprimento de pena na Comarca de Inhapim, sob monitoramento por tornozeleira eletrônica, quando ocorreu o novo fato investigado.
Diante desse cenário, a Justiça decretou a prisão preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública e evitar a possível continuidade da atividade criminosa. Segundo o Ministério Público, medidas cautelares alternativas à prisão não seriam suficientes no caso concreto.
O órgão também destacou que a medida busca assegurar a efetividade da aplicação da lei penal, considerando a gravidade dos fatos e o histórico de reincidência do investigado








