Tribunal do Júri condena homem por morte de duas mulheres em Ubaporanga

Crime aconteceu em 2007; comparsa segue foragido

CARATINGA – O Tribunal do Júri da Comarca de Caratinga se reuniu no dia 2 de outubro, para julgar um homem acusado de duplo homicídio ocorrido em novembro de 2007, na zona rural de Ubaporanga, no Córrego do Santo Antônio. A sessão foi presidida pelo juiz Cleiton Luis Chiodi, com a participação do promotor de Justiça Henry Wagner Vasconcelos de Castro e do advogado de defesa Alexsandro Victor de Almeida.

O crime

De acordo com o Ministério Público, entre os dias 29 e 30 de novembro de 2007, o acusado e outro homem teriam agido juntos e matado duas mulheres por asfixia mecânica (estrangulamento).

O crime, segundo a denúncia, teve motivo fútil e foi cometido de forma cruel. A investigação apontou que o acusado mantinha um relacionamento amoroso com uma das mulheres e o assassinato teria ocorrido porque ela estaria “atrapalhando” outro relacionamento que ele mantinha e que estaria com casamento marcado para dezembro daquele ano.

Na noite do crime, as vítimas foram vistas em um bar conhecido como “Bar dos Charás”, em companhia dos acusados, por volta das 20h30. De acordo com o inquérito, por volta das 22h30 o grupo deixou o local e seguiu para uma área rural, onde as jovens foram estranguladas até a morte. Os corpos foram abandonados em uma região de difícil acesso, onde depois foram encontrados.

O julgamento

A sessão começou às 8h30 e seguiu durante todo o dia. O Ministério Público pediu a condenação do réu pelos dois homicídios, considerados qualificados — no caso de uma vítima, por motivo fútil e asfixia, e a outra jovem, por asfixia.

A defesa, por sua vez, sustentou a inocência do acusado, afirmando que ele não foi o autor do crime e pedindo a absolvição com base no princípio da dúvida razoável.

Após a manifestação das partes e a exibição das provas, incluindo vídeos e documentos, os jurados foram chamados a votar.

Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu que os homicídios foram cometidos de forma intencional e qualificada. No caso de uma das jovens, os jurados consideraram o motivo fútil e o uso da asfixia. No homicídio da outra, foi reconhecido o uso da asfixia como qualificadora.

O juiz destacou que o réu tinha 18 anos na época dos crimes, o que foi considerado como atenuante, mas aplicou a regra do concurso de crimes, por se tratar de duas mortes.

O homem foi condenado a 26 anos de prisão, em regime inicial fechado. A sessão foi encerrada por volta das 18h30, no salão do Tribunal do Júri de Caratinga. Da sentença, cabe recurso. O segundo acusado permanece foragido há vários anos e ainda não foi julgado pela Justiça.

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