Vereador tem mandato cassado em Bom Jesus do Galho

Joãozinho Branco perde o cargo; suplente Juliana Madson assumirá vaga
DA REDAÇÃO- Transitou em julgado nesta segunda-feira (26), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que determinou a cassação do mandato do vereador João Mauro de Assis, o Joãozinho Branco (MDB), eleito com 300 votos. Assumirá a vaga, a 1ª suplente do MDB, Juliana Batista Ramos, a Juliana Madson, que teve a aprovação de 174 eleitores nas eleições 2020, em Bom Jesus do Galho.
O TRE- MG analisou em maio deste ano, o recurso  contra  a  expedição  de  diploma, com  pedido  liminar  de antecipação  de  tutela,  ajuizado  por Juliana, diplomada 1ª suplente de vereador, em face de João Mauro, diplomado  para  o  cargo  de vereador.
Conforme a petição, Joãozinho Branco não estaria  apto  a  ser  diplomado  no  pleito  de  2020, uma  vez  que  contra  o  candidato  eleito  haveria  sentença  criminal  transitada  em julgado,  cujos  efeitos  ainda  não  teriam  cessado.  Segundo documentos, ele  teria  sido  condenado,  no  âmbito  da  Justiça  Federal, “por  ter  inserido  e/ou utilizado  documentos  falsos  perante  o  INSS”. Portanto,  estaria  ausente  condição  de elegibilidade.
Além  disso,  a  recorrente  sustentou que  a  esposa  do  recorrido,  então  candidato  a  vereador, teria  integrado,  na  condição  de  candidata  a  vice-prefeita,  chapa encabeçada  pelo então prefeito, candidato  à  reeleição no  pleito  majoritário  do  município,  incidindo, assim, “inelegibilidade de natureza constitucional”.
Nos termos do voto do relator, o Tribunal julgou  procedente  o  pedido para  determinar  a  cassação  do  diploma  de  vereador  eleito,  do  município  de  Bom Jesus  do  Galho,  conferido  a João  Mauro  de  Assis  por  ocasião  das eleições municipais de 2020.
Com o trânsito em julgado, ou seja, encerrado o prazo para recursos, o presidente da Câmara,  Domingos Sávio Guimarães da Silva recebeu ofício da Justiça esta semana, comunicando da decisão para tomada de providências em relação à posse da vereadora.

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