
O desfecho da ação de reconhecimento de paternidade teve repercussão nacional. Alencar havia entrado com recurso, que havia sido negado. Ele descartou a possibilidade de se submeter a um exame de DNA para verificar se era ou não pai de Rosemary.
SENTENÇA
Em 24 de julho, o juiz da Comarca de Caratinga (MG), José Antônio Cordeiro, determinou que Alencar reconhecesse a paternidade da professora. Advogados de Rosemary confirmaram publicação de sentença de reconhecimento.
No mês seguinte, em 6 de agosto, o juiz de Caratinga negava recurso de José de Alencar.
No entanto, o caso teria uma reviravolta com recurso impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e uma decisão em caráter liminar do dia 10 de setembro, que afirmava que Rosemary não poderia agregar ao próprio nome o sobrenome ilustre do vice-presidente, com base na alegação da defesa de que a sentença da Justiça de Caratinga foi contrária às provas.










