A cada dia no Brasil 13 mulheres são brutalmente assassinadas por seus companheiros de forma impiedosa nas barbas das autoridades. Nada mais nada menos do que 4.680 mulheres por ano. Somente em 2017 mais de 560.000 ligações ao 190 de mulheres desesperadas pedindo socorro. Com a lei 11.340 de 07/08/2006, a Lei Maria da Penha, vários avanços foram alcançados numa tentativa de se coibir essa carnificina. Em 2016 foram 195.000 medidas protetivas expedidas contra agressores de toda ordem e mesmo assim assistimos passivos a tantas mortes como a que ocorreu neste mês em Santos Dumont (MG), onde uma mãe de família depois de mais de quatro boletins de ocorrência e uma medida protetiva contra seu ex-marido em processo de divórcio, teve sua vida ceifada sem nenhuma providência objetiva e prática das autoridades constituídas e virou apenas mais uma triste estatística.
Por que as mortes continuam? A resposta é óbvia. A medida protetiva não inibe o agressor pois sabe da fragilidade e da omissão do Estado em garantir a segurança pública que é seu dever em prol do cidadão que paga seus tributos. Alardear mídia com entrega de viaturas novas não resolve nada se essas viaturas não coíbem a ameaça no seu front que é na porta da casa da ameaçada, 24 horas por dia. O agressor acima descrito policial militar afastado por transtorno psicológico devido ao trauma da separação não teve nenhum monitoramento dos responsáveis da cidade em questão. A única providência tomada foi recolher sua arma funcional como se o mesmo não encontrasse no paralelo outra com muita facilidade. A psicóloga da PMMG deveria ter alertado a vítima, pois tinha conhecimento profissional irrefutável de sua periculosidade pois passava por distúrbio grave de comportamento sendo até afastado temporariamente de suas funções. Mas nada foi feito. Acharam como nos outros casos estatísticos, quase 5.000 por ano, que a medida protetiva protegeria de verdade a vítima indefesa das mãos de um covarde. O Estado, através de seu aparato judicial sabendo da gravidade do caso deveria ter repelido a agressão iminente através de prisão pois tinha argumentos de sobra.
Esta Lei 11.340/2006 para ser eficaz deve mudar o rumo de sua história oferecendo proteção real à pessoa sob ameaça constantemente, defendendo-a de verdade, se necessário além da prisão do infrator que ameaça, fazer como nos casos extremos do programa de proteção a testemunhas retirando a pessoa em grave risco de morte da localidade e o Estado custeando sua preservação em local seguro até que as coisas se acalmassem. A falha foi geral sem citar nomes pois cada um sabe de sua omissão e faltou a família sabendo da gravidade inclusive com gravações claras de perigo de morte vítima tomar outras providências. Simplesmente preferiram confiar na medida protetiva como se esta inibisse um homem transtornado, desqualificado que inclusive era tido como agressivo no cotidiano até do trânsito da cidade impondo sua patente e arrogância para se sobrepor à lei e à ordem intimidando pessoas que cruzassem seu caminho.
A eficiência na captura do algoz, que sequestrou a própria filha depois de matar sua mãe na sua frente e de outras pessoas, seria bem mais importante se fosse usada na proteção da vítima indefesa de um covarde dando -lhe proteção efetiva. Agora, ele, agressor, preso em local tranquilo de um batalhão terá benesses de seus pares em condições menos sofríveis do que os famigerados presídios brasileiros e mesmo recebendo condenação por feminicídio com pena de 12 a 30 anos, não ficará muito tempo preso pois terá as regalias da lei, se bobear deverá ser taxado de doente e inimputável ficando internado numa clínica por algum tempo e por ser jovem em breve estará nas ruas livre e poderá refazer sua vida pois os Direitos Humanos com certeza reservarão para ele ajuda humanitária e a dona de casa, deixa filha órfã traumatizada pois estava in loco na cena do crime e dificilmente se recuperará do trauma sofrido e no dia 7 de agosto de 2018 a Lei 11.340 completará 12 anos de existência com um triste e sombrio recorde de 4.680 vítimas anuais e a sociedade e alguns hipócritas ainda comemorarão com pompa a existência da mesma como se tudo estivesse a mil maravilhas na vida das mulheres agredidas deste país. Uma mácula diante da inércia do Estado como sempre omisso e demagogo.
Álvaro Celso Mendes
Graduando em Direito pelas Faculdades Doctum de Caratinga – 7º Período