Justiça determina que município de Caratinga regularize abastecimento de água à comunidade da Ilha do Rio Doce

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caratinga e com o apoio da Coordenadoria Regional de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), obteve sentença favorável à comunidade da Ilha do Rio Doce, pertencente ao distrito de Cordeiro de Minas, no município de Caratinga, em relação ao abastecimento de água.
A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga obriga o município a elaborar e apresentar à Justiça, no prazo de 120 dias, projeto de sistema de abastecimento público de água ou solução alternativa coletiva, a ser instalado na comunidade, além da adoção de outras medidas.

Desde 2015, com o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e a consequente contaminação do Rio Doce, os moradores da localidade enfrentam problemas com o consumo de água. Isso porque a comunidade, que conta com aproximadamente 140 famílias, totalizando 480 pessoas, não é atendida com serviço público de abastecimento.
O MPMG, por meio de Ação Civil Pública Ambiental e de Defesa da Saúde com pedido de tutela de urgência ajuizada em 2022, demonstrou à Justiça que os moradores estão fazendo uso de água imprópria para consumo humano, fora dos parâmetros de qualidade definidos pela legislação em vigor.
De acordo com laudo da Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano juntado ao processo, a água utilizada pela comunidade é captada através de Solução Alternativa Individual, tipo poço ou cisterna, e não atende ao padrão de potabilidade estabelecido pelo Ministério da Saúde. O relatório também registrou a existência de fossas sépticas próxima a poços artesianos e cisternas evidenciando risco de contaminação quanto à captação da água.
Entre as obrigações a serem cumpridas pelo Executivo Municipal, estão ainda: realizar análise com a periodicidade mínima semestral da qualidade da água fornecida na Comunidade Ilha do Rio Doce; requerer ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos sobre os pontos utilizados para captação de água para abastecimento público; e requerer ao órgão ambiental competente o licenciamento ambiental do Sistema de Abastecimento Público de Água.

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