Até 90% de desconto em dívidas com a Prefeitura de Caratinga

CARATINGA- A Prefeitura de Caratinga sancionou a Lei nº 4.053/2025, que cria o novo Programa de Parcelamento/Pagamento Incentivado (PPI) para contribuintes inadimplentes com a Fazenda Municipal. O programa oferece condições facilitadas para a regularização de débitos tributários e não tributários, com descontos que podem chegar a até 90% sobre juros e multas, além de prazos estendidos para quitação.

Podem ser incluídas no PPI as dívidas relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, ainda que já estejam em cobrança judicial ou administrativa. A adesão deve ser feita até o último dia útil do sexto mês após a publicação da lei. No entanto, não serão aceitas no programa dívidas que estejam em parcelamento regular vigente, infrações ambientais, pendências relacionadas a obras civis não regularizadas perante a Secretaria de Obras, ou dívidas de natureza contratual.

Os contribuintes que aderirem ao programa terão acesso a descontos proporcionais à forma de pagamento escolhida: 90% de desconto para pagamento à vista; 80% para parcelamento em até três vezes; 70% de desconto para quatro a seis parcelas; 60% para sete a doze; e 50% de desconto para quem optar por dividir em até vinte e quatro parcelas. O valor mínimo de cada parcela é de R$150, podendo ser reduzido em casos específicos, desde que o débito não ultrapasse R$ 4.000,00 e haja comprovação de dificuldade financeira, mediante laudo da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Para efetivar a adesão, o contribuinte deve firmar o Termo de Acordo e Confissão de Dívida e realizar o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, além de quitar honorários advocatícios em caso de dívida judicializada. A adesão também implica em renúncia a eventuais ações judiciais ou recursos administrativos relacionados à dívida.

O contribuinte que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou não quitar a última prestação dentro do prazo estabelecido será automaticamente excluído do programa, perdendo todos os benefícios concedidos, como os descontos aplicados. Em caso de exclusão, os valores restantes serão recalculados com os acréscimos legais previstos em lei.

Outro ponto importante da nova legislação é a autorização para que a Prefeitura envie os créditos inscritos em dívida ativa a protesto extrajudicial, inclusive com a possibilidade de convênios com os cartórios de protesto locais. Antes do protesto, o contribuinte será notificado com antecedência mínima de quinze dias úteis, para que tenha a oportunidade de negociar sua dívida.

A adesão ao PPI não significa reconhecimento automático da declaração de valores feita pelo contribuinte nem impede o município de revisar a exatidão dos valores declarados. Além disso, o contribuinte em dia com os pagamentos poderá solicitar certidão positiva com efeitos de negativa, válida por 90 dias, desde que esteja cumprindo o acordo firmado.

A execução do programa será feita pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por meio da Superintendência de Tributos, que também poderá designar servidores para prestar orientações durante o período de vigência da lei.