
CARATINGA – Na edição do dia 9 de fevereiro de 2017, o DIÁRIO publicou a matéria “Prefeitura irá fazer prevalecer o Código de Postura do Município de Caratinga”, e no último final de semana os trabalhos começaram e foram fiscalizados os comércios que costumam expor produtos nas calçadas ou até mesas e cadeiras dificultando ou impedindo a passagens dos pedestres. O objetivo dessa fiscalização é fazer prevalecer o artigo 178 do Código de Postura do Município de Caratinga determina que “É proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, entradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem”

Ontem as fiscalizações aconteceram no “Calçadão” da Rua Miguel de Castro, cumprindo a lei 1449/85, que determina que qualquer obstrução para o pedestre é proibida. “A lei está vigente e o Departamento de Fiscalização, junto com a Secretaria de Meio Ambiente e o executivo municipal, fará fazer valer a legislação e deixar a calçada livre”.

Segundo o diretor, a reincidência acarretará em uma ação punitiva. Se o comerciante não se adequar, receberá multa e até apreensão dos bens que estiveram em via pública.












Respostas de 2
Vamos fazer uma campanha e ajudar a prefeitura, fotografando todo comerciante irresponsável, que proíbe uma ame com seu bebe de circular, e ser forçada a ir pra rua. Idosos, cadeirante. uma vergonha, quanto e egoismo.
Muito bom só espero que dure. Agora a prefeitura tem que dar uma olhada nas periferias e outra coisa é estacionar em qualquer lugar