CARATINGA – A Prefeitura Municipal de Caratinga, através da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Políticas para Juventude, em cumprimento à Lei Municipal 3.265, de 29 de setembro de 2011, que criou o Programa “Bolsa Atleta”, já disponibilizou o Edital de inscrição do programa.
O programa tem por finalidade valorizar o atleta de rendimento (esporte individual e coletivo) e reconhecer a sua dedicação ao treinamento desportivo, proporcionando melhores condições para prosseguir em sua carreira desportiva e neste ano, será mantido com recursos do Fundo Municipal de Esportes.
Os recursos repassados pelo município aos contemplados e beneficiados no Programa “Bolsa Atleta” poderão ser utilizadas nas seguintes despesas: materiais esportivos e/ou equipamentos; medicamentos; alimentação em competições; hospedagem e alimentação em competições fora do município de Caratinga; transporte em competições fora do município, incluindo, passagem de ônibus estadual ou interestadual, passagem aérea nacional ou internacional; vale transporte – despesas com transporte local e na região de Caratinga, destinadas ao deslocamento de atletas do local da residência para treinamento e /ou competições e vice-versa; seguros; taxas federativas e confederativas, para filiação em entidades do desporto nacional, inscrição em competições e taxas de arbitragem e mensalidades de academias esportivas para atletas.
Para pleitear a concessão da “Bolsa Atleta”, o interessado deverá preencher a alguns requisitos, como estar em plena atividade esportiva; apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino pública ou privado, observando o percentual de 75% como presença mínima, no caso de atleta menor de 18 anos de idade; ter participado de competição esportiva no âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior aquele em que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa atleta e ser natural do município de Caratinga ou residir no mínimo há dois anos no município.
Além disso, com o deferimento da concessão da “Bolsa Atleta”, o beneficiado compromete-se a representar o município, em competições promovidas ou consideradas de interesse da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude. O atleta beneficiado também deve autorizar o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do município, bem como usará a marca oficial em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.
BOLSAS
Serão oferecidas 30 bolsas na categoria Rendimento, para atletas que tenham participado de eventos regionais ou promovidos pelas Federações Esportivas Estaduais ou Nacionais com resultados relevantes e que continuem treinando e participando de competições de nível regional, estadual ou nacional, no valor mensal mínimo de R$ 250 sendo 15 bolsas de demanda social e 15 bolsas institucionais.
Para concessão das bolsas, a Comissão de Análise do Programa Bolsa Atleta e a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude de Caratinga, deverão considerar o histórico do atleta, modalidade, conquistas relevantes, competições, medalhas, troféus, categoria na qual se encontra inscrito e a importância do atleta e da modalidade na programação da Secretaria.
O atleta no ato de inscrição para concessão da Bolsa Atleta deverá apresentar um plano de trabalho anual de treinamento e participação em competições. A Bolsa Atleta será concedida, a cada beneficiado, pelo prazo de seis meses (abril a setembro/2016).
Os candidatos ao Programa deverão entregar os documentos exigidos em edital, até o dia 23 de fevereiro, às 17h na Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Políticas para Juventude. Os resultados serão divulgados no dia 3 de março e a assinatura do Termo de Adesão acontecerá no dia 15 de março.