Advogado
O que mais observa-se na imprensa é a divulgação de pesquisa eleitoral, colocando os possíveis candidatos em situações as mais diversas, o eu até mesmo gera se existe ou não credibilidade nessas pesquisas. Já está vigorando pela Lei Eleitoral, a obrigação legal de que, as entidades e empresas que desenvolverem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. Inobstante a essa necessidade legal do registro da pesquisa, não existe a obrigatoriedade de divulgação dos resultados.
Segundo o comando legal, o pedido de registro deve vir acompanhado das seguintes informações, previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997): quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de elaboração; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras. A obrigação do registro das pesquisas eleitorais faz parte da Resolução 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata do assunto. Na sessão plenária de 16 de dezembro, a resolução foi atualizada para incluir inovações, como a integração do instituto da federação partidária e dispositivos destacando que a Justiça Eleitoral não faz controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.
Ainda, existe outra novidade é que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma também indica que compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes. Candidatas e candidatos, partidos, Ministério Público, coligações e as federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral. Segundo a resolução, partidos, candidatas e candidatos, coligações, federações partidárias e o Ministério Público também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando verificarem eventual descumprimento das regras sobre o assunto.
Então com o que está na ordem legal, vamos observar as pesquisas e suas origens, bem como sua legalidade junto a Justiça Eleitoral, para não haver engano e manipulação.