MARCO HISTÓRICO DOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO

Ildecir A. Lessa   

Advogado

Nessa sexta-feira, 5 de outubro, tem destacado um marco histórico dos 30 anos da Constituição do Brasil. A história constitucional do Brasil, de conhecimento indispensável a quantos buscam estudar nossas instituições políticas e sociais, representa um dos mais profundos mergulhos na compreensão do passado nacional. O exame e análise aos sucessos políticos e às raízes institucionais do País há de trazer sempre luz para o entendimento da realidade contemporânea. Em verdade, tem essa história um fundamento elitista porque o povo não a escreveu. O poder soberano do povo, em estado puro, ditando a vontade suprema da Nação, só tem aparecido em ocasiões raras, de sorte que seu exercício político imediato fica frequentemente restrito pela intermediação e infidelidade de governantes habituados ao poder sem freios e sem limitações.

Passados 30 anos, desde a promulgação da Constituição de 1988, quando então colocava a democracia plena no seu lugar, espancando de uma vez por todas, o regime militar. As comemorações do trigésimo ano constitucional, tem toda sorte de destaques em todo o Brasil, sempre exaltando a nossa Constituição, como excelente. Não se sabe se essa excelente Constituição, está divorciada da realidade brasileira, como uma tão grave situação econômica e social. A educação ruiu.  A saúde está moribunda. A segurança pública no crime. O desemprego sem nada o que fazer. A corrupção é o filme real de todo dia. Mas, nesse aniversário de 30 anos da Constituição do Brasil, o melhor mesmo é reconhecer os seus méritos, sem deixar de registrar, ou pelo menos, minorá-los. Isso porque, existem muitos aspectos positivos na Constituição de 1988, verdadeiras conquistas da cidadania. E o primeiro deles é o de vivermos a democracia em sua plenitude. Na seara do Direito, a Constituição fortaleceu as instituições jurídicas, com destaque na prisão de poderosos, ocupantes de cargos públicos ou de poderio econômico. Essas conquistas, abrangem ainda, reconhecimento de direitos de indígenas e quilombolas. Proteção do meio ambiente. Reconhecimento dos direitos do consumidor. Reconhecimento do concurso público como regra geral de ingresso no serviço público e real garantia dos direitos fundamentais. Nessa equação de soma e resto, nem tudo produziu bons resultados.

Algumas questões ficaram mais em sonhos do que em conquistas. A começar pelo tamanho. Uma Constituição enorme, minuciosa e às vezes até contraditória. A Constituição dos Estados Unidos é sintética, tem apenas sete artigos e 27 emendas, num total de pouco mais de 8 mil palavras. A Constituição do Brasil é analítica, contendo 250 artigos permanentes, mais 114 nas disposições transitórias, e já recebeu 102 emendas, sendo 96 normais e seis revisionais, totalizando quase 170 mil palavras. Tem muitas concessões sem cobrança. Pródiga nas dádivas, descuidou a Constituição de prever os deveres. No âmbito dos Poderes de Estado, no Executivo o presidente da República tornou-se refém do Congresso Nacional, ficando impedido de governar se não contar com o apoio do Parlamento. O Legislativo passou a ser substituído pelo Judiciário em temas polêmicos. No Judiciário, a ampliação da competência do STF fez com que a Corte Suprema se tornasse congestionada, não conseguindo dar conta de sua importante missão. O Superior Tribunal de Justiça, última palavra em matéria de lei, na realidade tornou-se um intermediário entre o Supremo e as cortes de apelação. Não solucionou o problema da morosidade, ao contrário, agravou-o porque na prática acabou sendo uma terceira instância. A primeira e a segunda instância, inclusive de locais pouco populosos, veem acumular-se os processos e todas as tentativas de agilização se revelam frustradas. A presença das transformações na sociedade se deram mais como consequência do espírito do nosso tempo do que por força direta da Constituição. Em registro final, há muito de bom na Constituição do Brasil, conquistas realizadas, mas também muitos aspectos que, passados trinta anos, continuam sendo sonhos irrealizáveis.

Nessa marco de 30 anos da Constituição, tempo que faz pensar em maturidade, tem seu sentido de comemorar. Contudo, sem prevalecer a ingenuidade, com a garantia que a Constituição construiu um País próspero e um povo feliz. Às suas promessas de direitos devem corresponder deveres, aos seus sonhos a adequação à realidade. Por ora, festeja-se o trigésimo ano constitucional, procurando interpretar os dispositivos constitucionais com os olhos postos na nossa realidade.