*Edna Mendes Hespanhol Costa
O Programa do Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) foi criado, em 2008, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em conjunto com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com a finalidade de sensibilizar os contabilistas sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Por meio dos projetos institucionais do Programa, a classe contábil disponibiliza seus conhecimentos em ações sociais de voluntariado organizado, registrando, mensurando e avaliando os resultados de todas as atividades voluntárias empreendidas pelos profissionais da Contabilidade.
O PVCC é uma excelente oportunidade para os profissionais contábeis interessados em contribuir ativamente para a melhoria da nossa sociedade. Visa a sensibilizar os contabilistas sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária por meio da disponibilização de seus conhecimentos em ações sociais.
Tem como valores a cidadania, a solidariedade, a ética profissional, transparência e sustentabilidade, e, com objetivo geral em estimular a prática cidadã e o espírito de responsabilidade social entre os profissionais da contabilidade por meio da difusão do voluntariado organizado, incentivando-os a comprometerem-se com questões sociais relevantes para o País.
Pelo conhecimento que possuem, os profissionais da contabilidade podem dar valiosas contribuições para as entidades sociais. O PVCC conta, atualmente, com cerca de mais de cinco mil profissionais da Contabilidade atuando em todo o Brasil, atua por meio dos subprogramas de assistência às organizações da sociedade civil, de mobilização para doações, de ações localizadas em políticas sociais, de controle social e orçamento familiar, além de sustentabilidade ambiental. Destacando, então, os seguintes subprogramas: Rede Nacional de Cidadania Fiscal/Observatórios Sociais, o programa de Educação Financeira, que busca auxiliar a população a organizar suas finanças pessoais; o programa de Destinação Solidária do Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso.
Todo profissional da contabilidade pode se cadastrar no PVCC e contribuir para a melhoria da sociedade, prestando atendimento a projetos sociais e entidades do Terceiro Setor.
Um dos projetos institucionais atendidos pelos voluntários do PVCC é o de Mobilização social para doações ao Funcriança e ao Fundo do Idoso.
Esse projeto visa a sensibilizar os profissionais da Contabilidade para incentivarem seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, que têm Imposto de Renda devido em suas declarações, a aderirem a programas de incentivos fiscais que regulam as doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Funcriança e ao Fundo do Idoso.
O Conselho Federal de Contabilidade(CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), por meio do PVCC, possuem parcerias firmadas com prefeituras e estados com a finalidade de divulgar as campanhas e conscientizar a população sobre a importância das doações ao Funcriança e ao Fundo Nacional do Idoso. E os profissionais da Contabilidade são capazes de influenciar decisões empresariais e, por isso, são especialmente importantes para contribuir para o direcionamento de recursos ao Funcriança e ao Fundo do Idoso.
O PVCC explica como os contribuintes podem fazer doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso:
Para doações ao Funcriança ou Fundo do Idoso, estão habilitadas as empresas do lucro real, que podem destinar até 1% do tributo devido. Já as pessoas físicas podem designar até 6% do imposto ao Fundo. Esses recursos são encaminhados a instituições que possuem projetos com as características previstas na legislação. Até mesmo quem apresenta IR a restituir pode fazer a doação – a devolução será acrescida do valor doado.
Conforme o PVCC é importante lembrar que as importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos; e que as doações efetuadas em moeda devem ser depositadas em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo.
O PVCC orienta ainda que as pessoas jurídicas e físicas, que possuem certa frequência no pagamento do IRPJ e do IRPF, podem ir realizando pequenas destinações mensais ao Fundo, mantendo uma margem de segurança que permita a absorção integral da doação no ajuste anual do imposto. Tal controle é importante, pois eventual valor excedente fica por conta do contribuinte.
O profissional contábil torna-se, assim, cada vez mais, o protagonista das profundas mudanças recentes na sociedade brasileira. O controle social que deve ser exercido por todos, encontra no PVCC um suporte sem o qual seria muito mais difícil de atingir o objetivo da transparência e do controle necessários para o bom funcionamento da administração.
A adesão dos profissionais ao PVCC corrobora para provar que o programa terá vida longa e participação significativa na atuação voluntária através do movimento social organizado.
*Edna Mendes Hespanhol Costa, Mestre em Administração, graduada Bacharel em Ciências Contábeis, Licenciatura em Matemática, professora no curso de Administração do Centro Universitário de Caratinga – UNEC, componente do PVCC (Programa Voluntariado da Classe Contábil) do CRCMG.