Ildecir A.Lessa
Advogado
Em face a diversas consultas do tema recuperação judicial de empresas, bem como, algumas assistências à empresas, em renegociações de créditos junto ao setor bancário, fala-se nesse artigo, a respeito do tema. A Recuperação Judicial é a medida para evitar a falência de uma empresa e é pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea situação de crise econômico-financeira. O efeito na Recuperação Judicial situa-se no sentido de que a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores (que querem ser pagos), promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O pedido de Recuperação Judicial deve ser feito na Justiça e a partir dele, a empresa tem 6 (seis) meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira. A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça. Após um despacho inicial, pelo Juiz, a empresa tem 60 (sessenta) dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta sua falência). Apresentado o plano, os credores se manifestam sobre o conteúdo elaborado. No plano, é analisada toda a parte contábil, de produção, estoque e fluxo de caixa da empresa (é importante que haja uma projeção de como a empresa fará para organizar as contas e sair do vermelho). É necessário apresentar aos credores como as dívidas serão pagas, em qual prazo e como fará isso. Os credores têm 180 (cento e oitenta) dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano. Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa.
Durante o processo de Recuperação Judicial, a empresa deve cumprir o estabelecido no plano. Enquanto isso, as operações da empresa seguem normalmente. Porém, ela precisará apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o andamento de suas atividades. Por fim, a Recuperação Judicial é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação e, caso a empresa não cumpra o que está no acordo, o juiz decreta sua falência. Com a falência, o devedor é afastado suas atividades com o objetivo de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos (inclusive os intangíveis) da empresa. Uma questão fundamental para empresas em recuperação judicial é o acesso ao crédito, que, via de regra, cessa com o deferimento do pedido. Porém, novos recursos são essenciais principalmente nos primeiros estágios do processo, para conferir liquidez e preservar o negócio até a votação do plano de recuperação.
Nesse campo, entra as instituições financeiras, onde a maioria das empresas se encontram inadimplentes. Essas instituições financeiras têm buscado propostas para uma renegociação com as empresas, cientes da morosidade judicial de um processo de recuperação de uma empresa, que sempre lança um freio na dinâmica das atividades econômicas. Em Caratinga, algumas instituições financeiras operam, com essa sensibilidade nas negociações. Com destaque especial em Caratinga para a Credileste, que vem promovendo para as empresas cooperadas um plano de renegociação, com doze meses de carência, taxa de juros de 1.20, dentre outras facilidades, fruto de uma administração exclusivamente voltada aos cooperados, o que vem gerando benefícios consideráveis, nesse momento de aguda crise financeira, de que passam as empresas.
Esse exemplo cooperativo deve servir de parâmetro para outras instituições financeiras na cidade, promovendo assim, o desenvolvimento econômico da cidade, por meio das empresas aqui estabelecidas, com foco no crescimento econômico da região.