Casos envolvem, por exemplo, violência no ambiente familiar, tentativas de suicídio e suicídio
CARATINGA- O Boletim de Vigilância em Saúde, divulgado recentemente, revelou o registro de doenças de notificação compulsória de 2018. Os terceiros maiores registros foram: atendimento antirrábico humano (217 casos), acidente por animais peçonhentos (216 casos) e violência interpessoal/autoprovocada (157 casos).
De acordo com o Ministério da Saúde, considera-se notificação compulsória a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos e demais profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública.
Muitas pessoas não sabem, mas a notificação de violências interpessoais e autoprovocadas é uma das ações de Vigilância em Saúde. Chama atenção o grande número destas notificações de violência, que englobam casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada (tentativa de suicídio e suicídio), tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades. No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente são objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoa com deficiência, indígenas e população LGBT. No ano de 2018 foram 157 casos notificados na cidade, sendo 114 envolvendo mulheres, maioria com idade entre 20 a 29 anos.
De acordo com o auxiliar de Estatística, Antônio Carlos Teixeira Costa, até 2018 as notificações vinham diretamente das unidades de saúde. Mas, este ano, foi feita parceria com o 62° Batalhão de Polícia Militar de Caratinga, que está encaminhando as informações de violência da região para a Vigilância. “Acredito que teremos um número maior de notificações, porque nem todos os casos nós tínhamos conhecimento. A vigilância desses dados é importante para reduzir o número de casos de violência. E para tentar reduzir, tem que se conhecer o tipo de violência da localidade, é uma rede de assistência”.
Conforme Antônio, os dados são computados semanalmente, agregados em relatórios, encaminhados para o Estado e, posteriormente, para o Ministério da Saúde.
COMUNICAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Paralelamente à notificação dos casos de violência doméstica, sexual e de outras violências (incluindo as tentativas de suicídio) deve ser realizada a comunicação do caso aos Conselhos Tutelares, no caso de violências contra crianças e adolescentes em conformidade com o ECA; ao Conselho do Idoso, ou ao Ministério Público ou à Delegacia do Idoso, no caso de violência contra pessoas com 60 anos ou mais de acordo com o Estatuto do Idoso. No caso de violência contra mulher, deve-se orientar à vítima a procurar a Delegacia de Mulheres.
A notificação corresponde ao processo de informar o caso à vigilância em saúde do município para a tomada de ações de saúde, já a comunicação diz respeito ao ato de informar o caso aos órgãos de direitos e de proteção para a tomada das medidas protetivas.