
Alessandro Neves Augusto, o Pitote, pode ir a julgamento pela morte de Rodrigo Neto ainda neste semestre (foto: Wolmer Ezequiel/Diário do Aço)
DA REDAÇÃO – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso da defesa de Alessandro Neves Augusto, o ‘Pitote’, em que era pedido o cancelamento da pronúncia do acusado, por entender que não existem, no processo, elementos suficientes para submeter o acusado ao Júri Popular. Com a decisão, o acusado pode ir a julgamento ainda no primeiro semestre de 2015.
O juiz que preside o caso na 2ª Vara Criminal, Antônio Augusto Calaes de Oliveira, pronunciou o réu no dia 14 de janeiro de 2014, no processo em que é acusado de homicídio qualificado e homicídio tentado duplamente qualificado, no caso em que figuram como vítimas o repórter Rodrigo Neto de Faria e L.H.O., que se encontrava com o radialista na madrugada de 8 de março de 2013, na saída de um bar na avenida Selim José de Sales, no bairro Canaã, em Ipatinga. Na pronúncia está escrito que a segunda vítima só não morreu por erro de pontaria do atirador.
O caso já teve um julgamento. O segundo réu no processo, ex-investigador de Polícia Civil, Lúcio Lírio Leal, foi considerado culpado pelo Júri Popular e sentenciado a cumprir doze anos de prisão no dia 28 de agosto de 2014 pela morte de Rodrigo Neto. Ele foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio da pessoa que estava com o repórter.
O caso ainda tem pontos sem respostas, mesmo prestes a completar dois anos. A Polícia Civil mantém em aberto um inquérito complementar para preencher lacunas sobre quem foi o mandante ou mandantes do crime, a motivação e quem pilotava a motocicleta que levou o pistoleiro que atirou em Rodrigo Neto e o amigo dele; questões que nenhum dos dois réus quis esclarecer.
DESEMBARGADOR
Ao negar a impronúncia de Pitote, o relator do recurso, desembargador Walter Luiz de Melo, esclareceu que o fato de existir ou não prova do delito não é matéria que atinge o juízo sumariante. “Nem pode ser objeto de análise, neste momento, por esta Câmara, sob pena de gravíssima afronta à soberania da livre decisão do Tribunal Popular, juiz do fato para os crimes dolosos contra a vida. Assim, a pronúncia não tem por objeto constatar a existência de provas, nem pode fazer isso. Basta que indique a materialidade do fato e a existência de indícios da autoria”, escreveu o relator.
DESAFORAMENTO
Além de pedir a impronúncia do acusado em relação aos dois crimes contra a vida, o advogado Rodrigo Márcio do Carmo também pediu ao TJMG o desaforamento do julgamento de Alessandro Neves. O representante do Ministério Público que atua no caso, Francisco Ângelo Silva Assis manifestou-se contra o recurso com pedido de impronúncia por entender que há provas mais que suficientes da materialidade delitiva.
Quanto ao desaforamento, o promotor afirmou que, se futuramente, a defesa do acusado entrar com o recurso apropriado, vai se posicionar contrário, por não ver motivos para pedir o julgamento em outra comarca.
O desembargador negou o desaforamento no recurso contra a pronúncia por entender que este não era o lugar. “O incidente de desaforamento tem rito próprio, específico, com tramitação prioritária, prazos diferenciados”, alertou.
Desde o começo do processo o advogado Rodrigo Márcio tem defendido que o julgamento seja realizado fora do Vale do Aço, para evitar interferência externa no julgamento de Pitote pelo Conselho de Sentença.
O advogado informou que depois de passar por várias unidades prisionais, Pitote está recolhido atualmente na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Pitote foi pronunciado também em Coronel Fabriciano, pela morte do fotógrafo Walgney Assis Carvalho, morto a tiros em 14 de abril. Para a Polícia Civil o crime foi uma “queima de arquivo” do Caso Rodrigo Neto, pois Carvalho anunciava saber quem tinha matado o repórter. A defesa também pediu a impronúncia do acusado neste caso e o recurso ainda será julgamento pelo TJMG.
Fonte: Diário do Aço