Moradores colocaram faixa pedindo providências sobre o caso. Tribunal de Justiça de Minas Gerais identificou erro em CNPJ de empresa citada no processo
CARATINGA- “Um sonho que virou pesadelo. Clamamos por Justiça. Vergonha”. Esses são os dizeres de uma faixa que foi colocada em um prédio onde ocorreu um desmoronamento em dezembro de 2020, no Bairro Rodoviários. À época, famílias ficaram desabrigadas e há seis meses aguardam o pagamento de aluguel social por parte de empresários e um posto de combustíveis.
Uma decisão de 1ª instância concedida na comarca de Caratinga determinou o pagamento, de forma solidária entre os réus, do valor de R$ 734,99 referente ao aluguel e encargos a moradores, desde a data da locação até o retorno ao lar. No entanto, no último dia 1° de Junho, em 2ª instância, a 20ª Câmara Cível decidiu suspender a decisão proferida em Caratinga, devido a um conflito do CNPJ do posto de combustíveis, que foi informado no processo.
A DECISÃO
No último dia 1° de junho, a 20ª Câmara Cível analisou o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por um posto de combustíveis citado no processo, representado por seu sócio, em face da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga que deferiu a tutela provisória de urgência, a fim de determinar que os requeridos realizem o pagamento, de forma solidária, do valor de R$ 734,99 aos requerentes, referente ao aluguel e encargos, desde a data da locação até o retorno ao lar com sua família ou decisão judicial em contrário, corrigido monetariamente com juros de mora de 1% até o efetivo pagamento das prestações sucessivas.
A ação de obrigação de fazer com reparação civil foi motivada pelo desmoronamento ocorrido em 7 de dezembro de 2020, no Bairro dos Rodoviários. Conforme o documento, várias pessoas ficaram desabrigadas devido ao perigo de danos às casas e prédios localizados nas redondezas do acidente. Com a necessidade de saída do seu imóvel e locação de um novo local para residir com a sua família, os moradores buscam em sede de tutela de urgência que algumas empresas e seus representantes supostamente responsáveis pelo acidente fossem condenados a custear o pagamento dos aluguéis durante este período.
Por meio da decisão, deferida a tutela provisória de urgência, determinou-se que os requeridos realizassem o pagamento, de forma solidária, do valor referente ao aluguel e encargos, desde a locação, até o retorno destes ao lar com sua família ou decisão judicial em contrário.
O posto de combustíveis, contudo, argumentou que houve a indicação equivocada do seu CNPJ, sem qualquer responsabilidade pelos fatos narrados. Por meio de busca no site da Receita Federal, a Justiça apurou que o citado CNPJ de fato pertence à empresa, mas, corresponde à matriz localizada no município de Manhuaçu, cerca de 78 quilômetros de Caratinga. Por outro lado, quando se realiza uma busca no Google pela pessoa jurídica do posto da cidade de Caratinga, encontra-se a indicação de outro número de CNPJ.
Por isso, o relator desembargador Fernando Lins decidiu deferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, determinando o sobrestamento da decisão até o seu julgamento final. Ou seja, a decisão de 1ª instância foi suspensa, porém, o processo segue em tramitação.
- Faixa cita: “Um sonho que virou pesadelo. Clamamos por Justiça. Vergonha
- Desmoronamento aconteceu em dezembro de 2020