CARATINGA– O Executivo publicou um decreto convocando os proprietários de trailers de Caratinga para apresentação de documentação, como escritura pública registrada em cartório; carta de cessão do município, caso seja área pública e alvarás de localização e sanitário.
O documento considera que a Administração Municipal detém competência política-administrativa para regular e fiscalizar as atividades de postura comerciais relacionadas ao uso dos bens públicos locais; o reordenamento das posturas públicas que estão sendo implantadas no município, no sentido de que a utilização das calçadas e praças pelos transeuntes deve ser priorizada em relação ao interesse particular específico.
Também foi destacado que os bens públicos de uso comum do povo, como ruas e praças (art. 99, inciso I, do Código Civil), são de utilização concorrente de toda a comunidade, “vedada a exploração exclusiva destes bens, via permissões de uso precário, não precedidas da devida licitação, salvo as hipóteses previstas em Lei (Lei nº 8.666/93, art. 2º), o que não confere tratamento isonômico aos demais administrados” e, por fim, os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a Administração a anular seus atos, “quando eivados de vícios que os tornem ilegais e, por conseguinte, não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites de seu poder discricionário”.
Foi determinado o prazo de 15 dias úteis para que os proprietários dos trailers apresentem toda a documentação exigida ao Departamento de Fiscalização Municipal da Secretária de Meio Ambiente e Serviços Urbanos. A não apresentação dos documentos ou de qualquer outra justificativa, poderá ocasionar o cancelamento dos alvarás e até suspensão do direito de uso do espaço público.