Secretarias podem receber materiais ou prestação de serviços direcionados à realização de obras de revitalização e conservação da cidade, incluídos os prédios públicos, praças, jardins e vias públicas
CARATINGA- A Prefeitura de Caratinga publicou nesta terça-feira (26) um decreto que estabelece regras para o recebimento de doações de bens móveis ou de serviços de pessoas jurídicas ou físicas de direito privado pelos órgãos da administração municipal.
Conforme o decreto assinado pelo prefeito para bem atender as demandas municipais se tornou fundamental ao Poder Público o desenvolvimento de parcerias com o setor privado, pessoas físicas ou jurídicas, seja na doação de materiais ou na prestação de serviços, “visando unicamente saciar o interesse da coletividade e o pleno desenvolvimento de Caratinga”.
O documento ainda cita que a iniciativa privada e a população de Caratinga, cientes dos problemas enfrentados pela municipalidade, sobretudo no setor econômico e financeiro, “têm demonstrado interesse em colaborar com projetos de revitalização e conservação da cidade, incluídos os prédios públicos, praças, jardins e vias públicas, seja através de doações de bens e materiais em geral, seja através de prestação de serviços eventuais”.
Por meio do decreto assinado, as secretarias e demais órgãos municipais ficam autorizados a receber bens móveis e serviços em doação, sem ônus para os cofres públicos municipais, sem imposição de vantagem de qualquer natureza para o doador.
“As doações de bens móveis e de serviços têm por finalidade o interesse público e buscarão, sempre que possível, a ampliação da relação com startups e o exercício do empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, observados os princípios que regem a administração pública”, cita a Prefeitura.
De acordo com o executivo, é vedado o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública.
Os projetos realizados podem ser direcionados à realização de obras de revitalização e conservação da cidade, incluídos os prédios públicos, praças, jardins e vias públicas.
O recebimento de bens, materiais e serviços em doação, deverá obedecer aos parâmetros legais e os Princípios da probidade administrativa, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, sempre objetivando o melhor resultado possível revertido à Administração Pública, para atender os interesses coletivos.
Todos que pretenderem realizar doação de bens, materiais, utensílios e serviços à Administração Pública municipal, poderão manifestar o interesse por escrito no setor de protocolo do Município. O doador poderá indicar a destinação específica da doação pretendida, desde que atendido o interesse público.
As parcerias poderão ser celebradas na forma de patrocínio, doação sem ônus, copatrocínio, colaboração ou apoio. Os doadores serão os únicos responsáveis pela realização dos serviços no termo de doação, bem como pelos custos decorrentes da doação, respondendo exclusivamente por quaisquer danos causados à Administração Pública Municipal e a terceiros.