Lei que institui estacionamento rotativo privado foi sancionado pelo prefeito; executivo tem 30 dias para regulamentação e pode transferir o serviço a particular por meio de licitação
CARATINGA- Após aprovação da Câmara Municipal, o prefeito Wellington Moreira sancionou a Lei n° 3651/2017, que institui no município de Caratinga o sistema de estacionamento rotativo pago, intitulado “Faixa Azul”, que consiste na utilização onerosa de vias e logradouros públicos para estacionamento de veículos, em locais permitidos e durante período determinado.
O sistema fica subordinado ao Órgão Municipal Executivo de Trânsito –CARATRANS. Mas, o Poder Executivo Municipal, através de concessão onerosa, poderá transferir a particular a gestão dos serviços do ‘Faixa Azul’, mediante prévio procedimento licitatório.
VEÍCULOS E VAGAS
O estacionamento será permitido mediante o pagamento de tarifa de R$ 2, correspondente ao período de duas horas, cuja atualização monetária anual será fixada por Decreto do Poder Executivo. Na área de abrangência do sistema serão definidas vagas especiais destinadas ao estacionamento de motocicletas e motonetas, ficando expressamente proibido o seu estacionamento nas demais vagas do sistema.
As motocicletas e motonetas ficarão sujeitas ao pagamento de tarifa diferenciada, correspondendo a 50% do valor cobrado para automóveis, conforme regulamento por ato do Poder Executivo Municipal. Os ciclomotores classificados como triciclos deverão estacionar em vagas destinadas aos automóveis, não sendo dispensados do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo.
Vencido o período de estacionamento para ocupação da vaga, o usuário terá 10 minutos, improrrogáveis, para providenciar a retirada do veículo, sendo que, decorrido este prazo, o proprietário ficará sujeito às penalidades da legislação de trânsito, a serem aplicadas exclusivamente pelos agentes de operação e fiscalização de trânsito e transportes do município.
Os horários de funcionamento do ‘Faixa Azul’ serão de 8h às 18h, de segunda à sexta-feira e, aos sábados, entre 8h e 13h. Em épocas especiais ou datas comemorativas, e de acordo com as necessidades do comércio, o horário estabelecido poderá ser ampliado ou reduzido.
O SISTEMA
As vias e logradouros públicos, objeto do sistema rotativo pago, serão determinadas por decreto e identificadas com sinalização especifica. A utilização dos espaços reservados ao sistema de estacionamento rotativo pago, nos horários determinados serão permitidas mediante a apresentação, pelo usuário, do cartão de estacionamento, que deverá conter todas as informações fundamentais aos usuários.
O cartão deverá ser fixado no interior do veículo em local de fácil visualização, com as informações de horário, dia, mês e ano de uso, sempre de modo a permitir a fiscalização.
Serão isentos do pagamento da tarifa de estacionamento, os veículos de propriedade ou a serviço da União, do Estado de Minas Gerais e do município, desde que efetivamente em serviço e devidamente identificados; equipamentos do Poder Público Municipal, incluindo recipientes coletores de lixo; veículos que estacionem nas áreas especiais permitidas, devidamente sinalizadas pelo município, conforme legislação em vigor; veículos utilizados nos atendimentos emergenciais, tais como ambulâncias, corpos de bombeiros, polícia civil e militar e outros especificados em regulamento; veículos de carga e descarga nos locais e horários determinados pelo município para tal finalidade; veículos utilitários e caminhões que realizem transporte ou frete de mudanças residenciais ou comerciais, estacionados em áreas reservadas para tal finalidade, ou em áreas diversas desde que previamente autorizados pela municipalidade; veículos tracionados e os não tracionados tais como quiosques móveis, reboques e afins, separadamente, que explorem atividades comerciais nas vias públicas, desde que devidamente licenciados pela municipalidade, por estarem sujeitos às normas previstas na legislação municipal em vigor; veículos utilitários e caminhões que realizem transporte ou frete de mudanças residenciais ou comerciais, estacionados em áreas reservadas a estas finalidades, ou em áreas diversas desde que previamente autorizados pela municipalidade e veículos autorizados a prestar serviço de táxi, enquanto estacionados em seus respectivos pontos.
INFRAÇÕES
Configuram infrações a esta Lei, o proprietário ou condutor que estacionar veículo automotor nas áreas determinadas pelo Poder Público sem a aquisição do cartão do ‘Faixa Azul’ devidamente preenchido, correspondente ao tempo de estacionamento, o qual deverá ser colocado em local visível; estacionar veículo automotor nas áreas determinadas pelo Poder Público, sem demonstrar a permissão de estacionamento prevista em lei ou regulamento; permanecer estacionado, portando cartão suspeito de uso indevido, tais como: anotado à lápis, rasurado, já anotado anteriormente, com emendas, sem preenchimento ou preenchidos de forma irregular; ultrapassar o tempo máximo permitido de estacionamento; trocar o comprovante de pagamento, depois de expirado o tempo regular para permanência na mesma vaga e estacionar fora do espaço delimitado para a vaga.
A permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não o isenta do pagamento da tarifa, nem da colocação do cartão no interior do veículo em local visível. O veículo encontrado estacionado em desacordo com a Lei será multado e poderá ser removido, cabendo ao proprietário o pagamento das despesas decorrentes da remoção e demais encargos pertinentes, no ato da liberação do veículo.
PREFEITURA DE CARATINGA
O documento. foi assinado no dia 6 de setembro, mas sua publicação se deu no Diário Eletrônico do Executivo no dia 22 de setembro. O Poder Executivo Municipal regulamentará a Lei no prazo de 30 dias, con-tados da assinatura.
Sobre os preparativos para execução desse serviço, o DIÁRIO DE CARATINGA entrou em contato com a Prefeitura que emitiu a seguinte nota: “O planejamento para a instalação do Sistema de Estacionamento Rotativo ‘Faixa Azul’ está sendo feito, mas a data ainda não foi definida. A transferência da gestão do serviço, por meio de licitação, é permitida por lei. No entanto, essa questão também está sendo analisada”.
FUNCIONAMENTO FAIXA AZUL
– Tarifa para automóveis, incluindo ciclomotores- R$ 2 correspondente ao período de duas horas (atualização monetária anual será fixada por Decreto)
– Tarifa diferenciada para motocicletas e motonetas- 50% do valor cobrado para automóveis
– Vencido o período de estacionamento para ocupação da vaga- Usuário terá 10 minutos, improrrogáveis, para providenciar a retirada do veículo
– Horário de funcionamento- 8h às 18h, de segunda à sexta-feira e, aos sábados, entre 8h e 13h*.
*Em épocas especiais ou datas comemorativas, e de acordo com as necessidades do comércio, o horário estabelecido poderá ser ampliado ou reduzido.